Juíza dá liminares contra igrejas, maçonaria e entidades
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), a juíza Celia Vidotti, da vara especializada em ações civis públicas e populares da comarca de Cuiabá, concedeu uma série de liminares contra o poder Executivo estadual, instituições religiosas, maçonaria e entidades. São elas: Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus (Várzea Grande), Tabernáculo Evangélico das Missões (Cuiabá), Ministério Missionário de Cura e Libertação Jeová Shamá (Cuiabá), Assembleia de Deus Nova Aliança (Cuiabá), Assembleia de Deus Ministério de Madureira (Novo São Joaquim), Instituto Mato-grossense de Pesquisa, Amparo e Defesa do Trabalhador (Cuiabá e Aripuanã), sindicato dos trabalhadores do sistema agrícola, agrário e pecuário (Cuiabá), associação nacional dos auditores fiscais da Receita Federal (Cuiabá) e Grande Oriente do Brasil (Cuiabá).
A liminar impede a utilização de imóveis públicos pelas instituições, que têm a permissão do governo mato-grossense para explorá-los de forma privada por décadas. Isto é: a juíza determinou a retirada das instituições caso elas já estejam instaladas nos imóveis.
O MPE questiona os termos de permissão de uso firmados entre o Executivo e as instituições. Diz que os atos administrativos não foram precedidos de autorização legislativa ou de procedimento licitatório. Alega que “os atos não atendem aos interesses da coletividade, requisito necessário para permissão de uso do bem imóvel público”.
“A permissão mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração; ao contrário, a permissionária pode utilizar e até promover benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público poderá se perpetuar”, escreveu Vidotti, em cada uma das decisões, disponibilizadas na última quinta-feira (6).
Ainda de acordo com a juíza, ”a declaração da nulidade do termo de concessão de uso, em razão das ilegalidades constatadas, vai gerar sérios prejuízos para ambas as partes, principalmente à permissionária, pois eventuais edificações e benfeitorias não são passíveis de ressarcimento ou indenização, uma vez que contrato nulo não gera efeitos”.
A secretaria estadual de Administração e prefeituras devem se abster de conceder ou suspender autorização para utilização dos imóveis. No mérito, o MPE quer a anulação dos termos de permissão. Em geral, o governo mato-grossense cedeu os imóveis para construção das sedes das instituições.
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