Supremo não tira prefeitura do cadastro de inadimplentes
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou mandado de segurança formulado pela procuradoria da prefeitura de Nobres (142 km de Cuiabá) contra ato do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultou na inclusão do município no sistema integrado de administração financeira (Siafi).
A prefeitura firmou convênio com o ministério em 2002 para aquisição de unidade móvel de saúde. No entanto, o TCU constatou irregularidades (“esquema dos sanguessugas”) na execução e na prestação de contas referentes ao convênio.
A procuradoria alegou que “o município de Nobres não foi condenado pelo TCU e nem figurou como responsável”. Argumentou que “a permanência no Siafi (cadastro de inadimplentes), mesmo após requerimentos para sua exclusão, vem prejudicando a administração municipal, que está impedida de firmar novos convênios e de receber transferências voluntárias”.
O caso foi encaminhado ao STF pela Justiça Federal de Mato Grosso, que entendeu ser incompetente para julgá-lo. O TCU foi excluído do polo passivo do mandado de segurança, a pedido da procuradoria da prefeitura.
“Verifico a ausência, no polo passivo, de qualquer das autoridades do rol exaustivo da Constituição Federal. Assim, evidencia-se a incompetência do STF para processar e julgar o mandado de segurança”, escreveu Lewandowski, em decisão disponibilizada no último dia 31.
O ministro observou que “o ministro da Saúde também foi apontado como autoridade coatora”. Por isso, ele determinou o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado estava no Supremo desde novembro último.
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