Desembargador revoga prisão do delegado Bosco e sua esposa
Por decisão do desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o delegado João Bosco Ribeiro Barros e sua esposa, a investigadora também da Polícia Civil, Gláucia Cristina Moura Alt, estão livres da prisão domiciliar, medida imposta em novembro do ano passado quando por maioria, os magistrados converteram uma prisão preventiva que estava em vigor. O casal é acusado de dar proteção para uma quadrilha de traficantes de drogas que atuava em Cuiabá e Várzea Grande em troca de dinheiro. Outros 4 policiais civis também são réus no mesmo processo.
A primeira ordem de prisão contra eles foi cumprida no dia 27 de junho de 2013 na Operação Abadom, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), para prender fornecedores e distribuidores de drogas que atuavam em Grande Cuiabá e Várzea Grande. Depois ganharam liberdade, mas voltaram a ser presos outras duas vezes, em 5 de setembro e em 22 de novembro.
Agora, ambos estão livres das imposições, mas algumas restrições permanecem proibição de manterem contato com qualquer testemunha arrolada no processo, seja pessoalmente, ou por qualquer meio eletrônico de comunicação; e, proibição de se ausentarem da Comarca, sem autorização judicial; sob pena de inflição de novo édito preventivo. A nova decisão foi proferida na última sexta-feira (07).
Foi uma decisão dos magistrados do TJ, no dia 5 deste mês declarando a incompetência do juízo da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os crimes contra a ordem tributária e econômica e os crimes contra a administração pública para processar e julgar a ação penal inicial do caso, que embasou a nova ordem de Pedro Sakamoto favorável ao casal. Sakamoto era o relator do recurso em questão impetrado pelo advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva em favor do policial civil Leonel Constantino de Arruda, um dos réus no processo.
Curiosamente, no mesmo dia em que os magistrados determinaram a volta dos processos para comarca de origem, a 3ª Vara Criminal de Várzea Grande para processar a ação penal, a defesa de Bosco e Gláucia ingressou com o novo pedido de liminar. O processo foi distribuído às 18h51 na 2ª Câmara Criminal. Dois dias depois, Sakamoto concedeu parcialmente a liminar. “Ora, se o Juízo da Comarca de Várzea Grande já havia revogado a custódia dos pacientes, implica reconhecer que a situação relativa a liberdade dos pacientes deve retornar ao status quo, ou seja, mantendo-se a decisão que autorizou aos pacientes permanecerem em liberdade”, justificou ele ao conceder a ordem.
Nela, o advogado Ricardo Saldanha Spinelli sustentou que os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente seriam nulos, razão pela qual a prisão preventiva dos pacientes deveria ser revogada. Requereu ainda que liminarmente fosse declarada a nulidade todos os atos decisórios ou, que fosse assegurado aos pacientes o direito de responder a ação penal em liberdade. O magistrado não declarou nulo os demais atos da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, responsável por boa parte dos desdobramentos e decisões do caso.
“Outrossim, com relação a pretensão de ver declarada a nulidade de todos os demais atos decisórios do Juízo da Vara Especializada, vejo que é questão a ser apreciada com maior acuidade no julgamento do mérito do presente mandamus”, pontuou o desembargador. Ele solicitou as informações necessárias à autoridade judiciária da Vara Especializada do Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública e Crime de Lavagem de Dinheiro. Depois que elas estiverem nos autos o parecer da Procuradoria Geral de Justiça deverá ser colhido.
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