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Quarta - 12 de Fevereiro de 2014 às 13:16
Por: Adamastor Martins de Oliveira

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O deputado federal Anthony Garotinho (PR) (foto) terá que cancelar a distribuição de brindes aos ouvintes do seu programa de rádio no Rio de Janeiro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o deputado utiliza seu programa "Palavra de Paz", voltado para o público evangélico, para fazer propaganda antecipada.

Segundo o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, a anunciada intenção de constituir uma "rede de orações" seria, na verdade, um pretexto para a propaganda antecipada. "De fato, o representado busca a promoção de sua imagem mediante instrumento vedado pela lei", entendeu Cinelli.

A decisão determina ainda que ele retire a propaganda de todos os meios de comunicação e suspenda o serviço de cadastro de fiéis para o recebimento do brinde, um kit que continha livro, camiseta, carteirinha personalizada, além de uma carta de boas-vindas com a assinatura dele. Na decisão, que ainda não foi publicada, o desembargador estipulou multa de R$ 5 mil ao descumprimento de qualquer desses três itens.

A distribuição dos brindes no programa de rádio era divulgada em reportagens no blog do deputado e no site www.palavradepaz.com.br. Potencial candidato ao governo estadual neste ano, Anthony Garotinho tinha a sua foto estampada na camiseta distribuída no kit. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.

RP 2321





Fonte: Consultor Júrídico

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