Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 14 de Fevereiro de 2014 às 21:44

    Imprimir


O juiz Alexandre Sampaio, atuante no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu pedido de antecipação de tutela em agravo de instrumento formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) na tentativa de reverter decisão proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que, em maio de 2013, não concedeu liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes e da empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação.

O MPF quer o bloqueio de R$ 13.576.388,85, em imóveis, veículos e/ ou ativos financeiros pertencentes aos três, alvos de ação de improbidade administrativa em tramitação desde abril do ano passado. Alega que a decretação da medida não depende da demonstração de “periculum in mora” (urgência), considerando o risco de dilapidação do patrimônio pelos acusados. Diz que o dano causado ao erário pela conduta dos acusados foi robustamente demonstrado.

No processo em questão, o MPF aponta suposta simulação de contratação, em nome do Instituto Mato Grosso de Seguridade Social (Centrus), de serviços de assessoria de Newman Pereira Lopes para obtenção de honorários advocatícios.

Autor da decisão questionada no TRF-1, o juiz Cesar Bearsi considerou que o MPF fez “mera conjectura” acerca da possível “dilapidação patrimonial”, sem provas. 

Alexandre Sampaio concordou com o MPF no que tange à desnecessidade de demonstração de urgência para se decretar a indisponibilidade de bens. 

“Por outro lado, observo que o prolator da decisão agravada (Cesar Bearsi), ao não vislumbrar a presença do ‘periculum in mora’ no caso, deixou de examinar o requisito atinente ao ‘fumus boni juris’ (indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo). Desse modo, a apreciação desse requisito, em sede recursal, torna-se inviável, sob pena de supressão de instância. E o agravante (MPF) não providenciou o traslado de documentos para dar suporte às suas alegações, tendo se limitado apenas à juntada da cópia da petição inicial do processo principal e de outros documentos que, a princípio, não corroboram a narrativa descrita nas razões recursais”, escreveu Sampaio, em decisão disponibilizada nesta sexta-feira (14).

Operação 

Acusados de desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, Prawucki e Lopes estão presos desde ontem, quando a Polícia Federal deflagrou a operação “Assombro”.

Com a extinção do Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso), em 1998, a superintendência nacional de previdência complementar (Previc), do Ministério da Previdência Social, nomeou Prawucki como liquidante (pessoa encarregada da dissolução de uma sociedade, pagando credores, funcionários e fornecedores) do Centrus, o fundo de pensão dos servidores do banco.

Prawucki contratou Lopes, seu colega de escritório de advocacia, para prestação de serviços de assessoria ao Centrus, estabelecendo o percentual de 62,5% como honorários advocatícios a serem cobrados sobre o montante de R$ 85 milhões. Conforme reconhecido em sentença judicial, os segurados do fundo de pensão tinham direito de receber o montante do governo de Mato Grosso após a extinção do Bemat.

Em 2011, foi firmado acordo entre Prawucki e a Procuradoria-Geral do Estado para ajustar o pagamento do débito em 18 parcelas mensais de R$ 4.722.222,22.

O MPF aponta que, de fevereiro a junho de 2012, Nelson Prawucki recebeu cinco parcelas do pagamento devido ao Centrus, mas não repassou a quantia integral aos beneficiários do fundo de pensão, isto é, aos ex-servidores do Bemat. 

O então liquidante, segundo o MPF, reteve e direcionou à empresa Agroconsulte R$ 2.715.277,77 de cada parcela paga mensalmente pelo governo estadual ao Centrus, totalizando desvio de R$ 13.576.388,85. Daí o pedido de ressarcimento feito pelo MPF ao poder Judiciário.





Fonte: Olhar Jurídico

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/389751/visualizar/