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MT Eleições 2014
Quinta - 11 de Outubro de 2012 às 19:42
Por: Laura Petraglia

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O prefeito de Campo Verde Dimorvam Alencar Brescarim, foi condenado pelo juiz da 12ª zona eleitoral de Campo Verde, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, por ter se utilizado da estrutura e de os serviços da Prefeitura, em especial o Bolsa Família, para favorecer o candidato a prefeito Luiz Gabriel Leite da Silva (PMDB), que concorreu pela coligação Campo Verde Muito Mais (PMDB/PDT).

A condenação decorre de uma representação eleitoral, na qual o prefeito foi acusado de utilizar a estrutura e os serviços da prefeitura, em especial o Bolsa Família, para favorecer o candidato a prefeito Luiz Gabriel Leite da Silva, que concorreu pela coligação Campo Verde Muito Mais. O prefeito Dimorvam Alencar está em seu segundo mandato, não sendo possível concorrer à reeleição.

O pagamento da multa deve ocorrer em 30 dias, a contar da intimação. Após esse prazo, caso a multa não tenha sido quitada, o nome do prefeito deverá ser inscrito nos registros da dívida ativa junto à União.

Conforme consta do processo, o prefeito firmou um Termo de Cooperação Mútua com o sindicato rural do município, por meio do qual iria distribuir gratuitamente ingressos da 13ª Expoverde às 1.266 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O candidato a vice-prefeito na chapa do médico Luiz Gabriel, Elton Antonio Schabbach, compôs a Diretoria do Sindicato Rural de Campo Verde, exercício 2011, na função de 1º Tesoureiro.

A distribuição dos ingressos foi maciçamente divulgada nas rádios locais. Conforme depoimento de testemunhas, os ingressos foram entregues no Centro de Apoio ao Idoso e distribuídos pela Secretaria de Ação e Promoção Social do Município, sob o comando do Poder Executivo local.

Apesar de anunciar a distribuição de 3.798 ingressos (três por família cadastrada), o prefeito não conseguiu êxito em seu intento porque, tão logo soube do fato, e usando o poder de polícia que lhe é conferido, o juiz eleitoral determinou, liminarmente, a proibição da distribuição dos ingressos. Contudo, mais de mil ingressos já tinham sido distribuídos, antes que a intimação da decisão judicial fosse efetivada.

A Expoverde trouxe shows de renome nacional, como das duplas sertanejas Fernando e Sorocaba, Rico e Léo, Munhoz e Mariano, dentre outras atrações. O magistrado consignou em sua decisão que a prefeitura daquele município nunca havia distribuído para os beneficiários do Bolsa Família ingressos para shows e eventos. O fato ocorreu justamente no período eleitoral, o que comprova o uso eleitoreiro da medida, conforme entendimento do juiz eleitoral.

Por determinação do juiz Renan Carlos Leão, cópia do processo foi encaminhada à delegacia de polícia, para apuração de eventual prática de crime.

O juiz Renan Carlos buscou a doutrina para ressaltar que “a ninguém é permitido utilizar-se dos serviços e programas públicos em benefício próprio ou de terceiros. Não é o Presidente da República quem dá o bolsa escola para os estudantes carentes de todo o Brasil, e sim a Administração Pública Federal, que, como em todas as esferas de governo, deve ser impessoal”.

O magistrado continuou citando o doutrinador Edson Castro de Resende (Teoria e Prática do Direito Eleitoral), ao lamentar e existência de “administradores que se valem dos programas de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, para se projetarem diante dos eleitores. Isso é fazer uso promocional”.

O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o intuito de prejudicar a administração do município e tampouco exigir a interrupção de programas sociais. O que se interdita é a utilização da máquina pública em favor de candidato, partido político ou coligação.

Coligação e candidatos também foram condenados

A Coligação Campo Verde Muito Mais foi condenada ao pagamento de multa pecuniária no valor de 50 mil UFIRs, que corresponde a R$ 53.205,00. O valor deverá ser pago em 30 dias, a contar da intimação da decisão. Caso a coligação não quite a multa, a dívida dos partidos que a compõem será inscrita em livro próprio atinente à dívida ativa, com posterior remessa dos autos à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para os procedimentos correlatos à execução da dívida.

Os candidatos Luiz Gabriel Leite da Silva e Elton Antonio Schabbach, foram condenados ao pagamento da multa pecuniária equivalente a 10 mil UFIRs, resultante em R$ 10.641,00 cada um. Da mesma forma, devem pagar a dívida dentro de 30 dias, a contar da intimação.






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