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Segunda - 17 de Fevereiro de 2014 às 13:38

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A advogada Fabiana Lopes Pinto assina a publicação “Direito Tributário Digital Informatização Fiscal”, da editora Quartier Latin. Com objetivo de oferecer informações à comunidade jurídica brasileira, a autora aprofunda sua temática acerca das mudanças geradas pela informatização fiscal no sistema tributário brasileiro e compartilha em seu titulo o amplo domínio que exerce em um tema de iminente importância e ainda pouco pesquisado pela doutrina brasileira.

Convidado pela advogada, o Professor Paulo de Barros, que é sumidade do Direito Tributário no Brasil, assina o prefácio da publicação. De forma didática e sintetizada Barros alerta para a importância do assunto Informatização Fiscal, que desde 2005, a partir da obrigatoriedade da emissão das notas fiscais eletrônicas, antecipa um momento de mudança cultural por parte dos contribuintes brasileiros, pessoas físicas e jurídicas. 

Ele cita também a escrituração fiscal digital e a escrituração contábil digital, mecanismos tecnológicos criados com intuito de diminuir a informalidade, que começaram a ser praticadas a partir de 2007, atingindo seu auge em 2009 e 2010, onde a maioria dos segmentos empresariais brasileiros se viu obrigada a ingressar no programa e adaptar-se ao SPED. 

Segundo o professor apresenta em seu texto introdutório, o livro discute a transformação da atividade empresarial, que por conta da tecnologia, deverá organizar-se com seriedade a fim de gerir preventivamente os riscos tributários, uma vez que com a entrega dos deveres instrumentais em formato digital, os sistemas tecnológicos das Receitas Federais, Estaduais e Municipais podem cruzar as informações enviadas.

Após a observação da criação e implementação dessas medidas, que certamente impactarão historicamente o sistema jurídico tributário, o mesmo sofrerá profundas mudanças, e pessoas físicas e jurídicas devem atualizar-se sobre este momento de transição e corrigir condutas que não estejam dentro das atuais exigências.

Barros compara ainda a importância de atentar-se a eficiência dos mecanismos digitais com situações como a criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e utilização dos dados atinentes à arrecadação desse tributo para o efeito da fiscalização de outros gravames, tais como o imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, o PIS e a COFINS.

O professor finaliza citando Fabiana Lopes Pinto como um dos professores conceituados e experientes para defender, item por item, todas as dúvidas levantadas pelos arguidores, deixando bem claro a especialidade que a autora exerce nesse plano.





Fonte: Ascom

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