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Cidades/Geral
Segunda - 24 de Fevereiro de 2014 às 07:11

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No período de 24 a 28 de fevereiro, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) realizará correição ordinária junto à Vara Única Criminal, Diretoria do Foro, Foro Extrajudicial e Delegacia de Polícia Judiciária da Comarca de Primavera do Leste (231km a sul de Cuiabá). A medida está expressa na Portaria nº 8/2014, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Confira aqui o documento.

Os trabalhos serão realizados das 8h às 18h, com intervalo de duas horas, sem prejuízo das atividades forenses, que prosseguirão regularmente. Para coordenar os trabalhos foi designado o juiz auxiliar da CGJ Mário Roberto Kono de Oliveira, que contará com o apoio de 10 servidores para a realização dos serviços. “Essa será a primeira correição de 2014. Será uma correição ordinária, mas o foco será voltado aos processos arquivados temporariamente. Vamos pegar uma vara que possui esse tipo de processo e procurar soluções que posteriormente serão utilizadas em todas as demais varas do Estado que vivenciam essa mesma realidade”, destacou Mário Kono.

Conforme o desembargador corregedor, durante a correição deverão ser examinados processos, livros, papéis ou atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao juiz auxiliar ou aos servidores designados.

O juiz diretor do Fórum de Primavera do Leste deverá disponibilizar local adequado para a instalação dos trabalhos; providenciar a publicação desta portaria nos meios de comunicação local e nos principais locais de acesso ao público no átrio do Fórum; convocar servidores da respectiva secretaria para acompanhar os trabalhos durante todo o período que durar a correição, os quais deverão prestar auxílio à equipe correicional e esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho; e providenciar o fornecimento de todo o material e equipamentos de suporte necessários.

Já o juiz da Vara Única Criminal da comarca deverá, entre outros, requisitar a devolução de todos os processos em carga com partes, peritos ou outras instituições, providenciando para que estejam à disposição para a correição, dispensada a providência quanto aos inquéritos policiais; dispor separadamente todos os processos que se enquadrem em quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, por ordem de antiguidade; dispor separadamente os processos de réus presos, provisórios ou não; e manter inalterada a pauta de audiências, o curso dos prazos processuais e o atendimento às partes e aos procuradores.





Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT

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