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Saúde
Segunda - 24 de Fevereiro de 2014 às 18:16

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A Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico - terá que arcar com custos financeiros para a internação e cirurgia de um cliente que precisa se submeter a uma gastroplastia (bariátrica – redução de estômago). A decisão, por unanimidade, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os desembargadores negaram Agravo de Instrumento (127799/2013) interposto pela Unimed, que também terá que arcar com as despesas de todas as prescrições médicas.

A cooperativa alegou que a enfermidade é preexistente e, portanto, o prazo contratual de carência de 24 meses e que antes desse período a Unimed não é obrigada a arcar com os custos. Também não aceitava a portabilidade do plano de saúde anterior para eliminar o tempo de espera.

“In casu, a prova do quadro de urgência reside no laudo médico, o qual dá conta que o agravado possui obesidade grave, e não se trata, pois, de cirurgia estética”, afirma a relatora Maria Helena Gargaglione Povoas em trecho da decisão. A negação da cobertura fere o Código de Defesa do Consumidor.

“Sendo assim, tratando-se a obesidade mórbida de uma doença crônica, causadora de inúmeras conseqüências, que prejudicam severamente a vida do paciente, restando evidenciado, pois, o caráter de urgência da cirurgia ao agravado, não há como prevalecer a cláusula do contrato, a qual estabelece prazo de carência de 24 meses”.





Fonte: O Documento

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