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Cidades/Geral
Quarta - 26 de Fevereiro de 2014 às 12:16

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A representação interna sobre o descumprimento do prazo de envio de documentos e informações referentes ao 1° quadrimestre de 2013, da Câmara Municipal de Campo Verde, foi julgada pelo Tribunal de Contas (TCE-MT), na sessão extraordinária do dia 18 de fevereiro.

Cumprindo o dever constitucional de proporcionar a ampla defesa, o presidente da Câmara Municipal, José Humberto dos Santos, apresentou as justificativas que foram analisadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex). Na ocasião, a equipe da Secex opinou pelo saneamento da irregularidade por se tratar de um atraso de três dias.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer, por meio do Procurador-geral Substituto Getúlio Velasco Moreira Filho, no sentido de julgar procedente a representação com aplicação de multas ao gestor.

O relator do processo, Conselheiro Substituto João Batista de Camargo apresentou voto pela procedência da representação sem, no entanto, aplicar multa ao gestor pelo fato de o atraso ser menor do que cinco dias.





Fonte: O Documento

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