Condenados 6 que tentaram assaltar banco Assessor parlamentar e enteado do prefeito de Araguaiana, acusado de formar o grupo que fez o delito, está entre os sentenciados
A Justiça condenou seis pessoas pelo crime de tentativa de furto a uma agência bancária no município de Araguaiana, que integra a comarca de Barra do Garças (cidade a 500 quilômetros a leste de Cuiabá). Foram sentenciados o assessor parlamentar Alexandre Rodrigues de Oliveira, Andreonio Moraes de Lima, Jean Davi Soares Pinto, Marcelo Pereira da Silva, Rony Martins de Brito e o policial civil Everton Júnior da Silva. Este último foi sentenciado a dois anos e seis meses de prisão e a perda do cargo público. A setença foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Barra do Garças.
A tentativa de furto ocorreu, no dia 2 de novembro de 2011 onde Jean, Marcelo, Rony e Andreonio quebraram a porta de vidro do banco durante a madrugada e tentaram abrir um caixa eletrônico com uso de maçaricos.
Intimidados pela presença de algumas pessoas que passavam pela rua, eles fugiram do local sem concluir o furto e, para a fuga, contaram com o apoio do policial. Durante a fuga para Barra do Garças, no carro do policial, eles foram presos por policiais militares. Com a prisão do grupo a Polícia rapidamente descobriu o envolvimento de Alexandre no caso.
Alexandre, que na época do fato atuava como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa e é enteado do prefeito de Araguaiana, foi condenado a dois anos e dez meses de prisão. Segundo informações contidas no processo, ele teria planejado o delito e convidado os demais envolvidos para participar da ação criminosa.
Por ser reincidente, Alexandre cumprirá pena em regime inicialmente fechado, enquanto Everton, Jean, Rony e Marcelo irão cumprir a pena no semiaberto.
Para Andreonio Moraes, o juiz determinou pena de dois anos de reclusão e 70 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo. A pena de Andreonio, no entanto, foi convertida pelo magistrado em prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o que consta na sentença, Alexandre convidou os demais envolvidos para realizar o furto e explicou que, por ser conhecido na cidade, não poderia participar do momento da execução.
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