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Cidades/Geral
Quinta - 27 de Fevereiro de 2014 às 11:45

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Procon Estadual, alerta os foliões do Carnaval 2014 sobre seus direitos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A superintendente do órgão, Gisela Viana, lembra que os comerciantes não podem fazer tabelamento de preços e os estabelecimentos devem divulgar, em local visível, as formas de pagamento aceitas. “O consumidor deve estar atento e fazer valer seus direitos. Por lei, o fornecedor só é obrigado a receber pagamento em dinheiro. Mas se aceitar cheque, cartão de débito ou de crédito, deve informar previamente”, explica a superintendente, lembrando que no caso de pagamento em cheque, não se pode exigir do consumidor tempo mínimo para abertura de conta ou cheque especial.

Estabelecimentos que recebem cartões de crédito e débito são obrigados a fazer o mesmo preço do produto à vista para pagamento em dinheiro, no cheque e no cartão quando o pagamento é feito em uma única parcela. Não é permitido ao estabelecimento impor limite mínimo para o valor da compra com cartão de crédito, débito ou cheque. O comerciante também deve disponibilizar aos consumidores relação ou tabela de preços dos produtos comercializados. Bares, restaurantes e lanchonetes precisam disponibilizar externamente tabela ou cardápio com os preços praticados e devem possuir ao menos um cardápio em Braile. Os estabelecimentos são proibidos de aplicar multa por perda de comanda de consumo e não podem obrigar o consumidor a pagar os 10% do garçom.

Conforme a legislação estadual, o fornecedor deve afixar cartazes com avisos sobre a proibição de fumar no local e garantir ao consumidor um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados. “Os fumódromos são proibidos”, alerta o gerente de Fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo, lembrando também que os estabelecimentos não podem ofertar ao público consumidor produtos com o prazo de validade vencido ou sem as informações devidas, em Língua Portuguesa, na embalagem (origem, composição, data de fabricação, prazo de validade, informação nutricional, se contém ou não glúten).

Os estabelecimentos também são obrigados a informar (nas entradas, em local claro e ostensivo) a capacidade máxima de lotação, o alvará de funcionamento e o alvará de prevenção e proteção contra incêndios e a data de validades dos documentos. “Os dados dos alvarás também devem constar em material publicitário, nos bilhetes e ingressos”, alerta a superintendente do Procon Estadual. Além disso, o comerciante precisa disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes; divulgar, em local visível, o nome, endereço e telefone do Procon Estadual; e emitir documentos fiscais com a inclusão do nome, endereço e telefone do Procon-MT.

Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.





Fonte: O Documento

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