Repórter News - reporternews.com.br
TCE aprova contas de prefeitura em MT mas faz recomendações
O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, com recomendações e determinações, as contas anuais de gestão da prefeitura de Poconé, relativas a 2011. A gestão é do prefeito Arlindo Márcio de Morais, tendo como corresponsável o contador Uebson Aparecido Arciso. O conselheiro relator Waldir Teis recomendou ao gestor que aprimore e acompanhe o sistema de controle interno, especificamente os procedimentos do setor de tesouraria, para que a execução das despesas seja obedecida.
Foram julgadas duas representações, uma interna e outra externa. A primeira diz respeito ao atraso na remessa dos processos físicos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de extratos bancários. Tais informações devem ser enviadas ao TCE-MT dentro dos prazos estabelecidos para não prejudicar a fiscalização das contas públicas. A representação externa se deve ao atraso no recolhimento dos valores descontados na folha de pagamento relativos aos empréstimos consignados. Os valores foram repassados às instituições bancárias após o vencimento.
A defesa alega que já quitou todos os débitos, mas não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove, razão pela qual o conselheiro não acolheu a justificativa. Assim, foi aplicada multa ao prefeito, Arlindo de Moraes, no valor de 33 UPF (R$ 1.763,52).
Moraes e o secretário de Finanças Planejamento e Gestão, Antônio Sebastião da Costa Marques devem ressarcir aos cofres públicos, 198,72 UPF (R$ 10.619,59), relativos a serviços de hospedagem sem comprovação da finalidade. Devem ainda, restituir 1.176,02 UPF (R$ 62.846,50), com recursos próprios, devido aos juros e multas pelo atraso no pagamento de contas de energia elétrica. Antônio Sebastião da Costa e a ordenadora de despesas do órgão, Nirvana Mendes Siqueira, também terão que devolver 2.223,11 UPF (R$ 118.802,99) referentes aos valores não retidos dos tributos: IRRF e ISSQN.
Foram julgadas duas representações, uma interna e outra externa. A primeira diz respeito ao atraso na remessa dos processos físicos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de extratos bancários. Tais informações devem ser enviadas ao TCE-MT dentro dos prazos estabelecidos para não prejudicar a fiscalização das contas públicas. A representação externa se deve ao atraso no recolhimento dos valores descontados na folha de pagamento relativos aos empréstimos consignados. Os valores foram repassados às instituições bancárias após o vencimento.
A defesa alega que já quitou todos os débitos, mas não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove, razão pela qual o conselheiro não acolheu a justificativa. Assim, foi aplicada multa ao prefeito, Arlindo de Moraes, no valor de 33 UPF (R$ 1.763,52).
Moraes e o secretário de Finanças Planejamento e Gestão, Antônio Sebastião da Costa Marques devem ressarcir aos cofres públicos, 198,72 UPF (R$ 10.619,59), relativos a serviços de hospedagem sem comprovação da finalidade. Devem ainda, restituir 1.176,02 UPF (R$ 62.846,50), com recursos próprios, devido aos juros e multas pelo atraso no pagamento de contas de energia elétrica. Antônio Sebastião da Costa e a ordenadora de despesas do órgão, Nirvana Mendes Siqueira, também terão que devolver 2.223,11 UPF (R$ 118.802,99) referentes aos valores não retidos dos tributos: IRRF e ISSQN.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/39030/visualizar/
Comentários