Juiz posterga análise de interdição total de penitenciária em Cuiabá
Ao analisar novo pedido de interdição total da Penitenciária Central do Estado (PCE) formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, optou por postergar a análise para momento posterior à remessa, pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), de planilha detalhada das reformas promovidas na referida unidade. A informação deverá ser encaminhada ao magistrado no prazo de 48 horas (a contar da intimação), sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
Na mesma decisão, proferida nesta quinta-feira (27 de fevereiro), o magistrado determinou que seja informado quinzenalmente nos autos acerca do desenvolvimento das obras na penitenciária e que a Sejudh seja imediatamente intimada acerca da decisão.
O novo pedido do MPE foi embasado no argumento de que mesmo intimada para apresentar ao Juízo planilha detalhada de execução das obras de reforma da unidade prisional, a Sejudh teria se mantido inerte. Ao analisar os autos, o magistrado salientou que já havia indeferido o pedido de interdição total da PCE, em novembro de 2013. À época, verificou que a Sejudh e os agentes penitenciários promoveram a separação dos reeducandos acometidos de tuberculose, bem como dos penitentes condenados dos provisórios. Constatou ainda que várias reivindicações dos reeducandos já haviam sido acolhidas, como a reforma de algumas instalações (novo parlatório, nova sala de atendimento para os defensores públicos, sala da OAB, sala da Promotoria, alojamento masculino e feminino para os agentes penitenciários, refeitórios para agentes, entre outros) e a realização de mutirões de avaliação psicossocial, mutirão da tuberculose, capacitação em teste rápido e aconselhamento de HIV, sífilis e hepatites etc. Também destacou, entre outros assuntos, a contratação de 99 agentes penitenciários para Cuiabá e o pagamento de adicional de insalubridade.
“A teor das argumentações expendidas na decisão que indeferiu a interdição total da Penitenciária Central do Estado, insta salientar que este Juízo reafirma de modo incisivo a visão do Sistema Penitenciário como uma teia única, da qual qualquer mudança ou movimento em uma unidade penitenciária acarreta o abalo da estrutura penitenciária e, de modo substancial, de toda a sociedade mato-grossense”, afirma o magistrado.
Apenas para exemplificar, o juiz salientou que uma vez interditada a PCE, o Poder Público, por meio da Sejudh, teria que num tempo escasso transferir quase dois mil reeducandos para outras unidades prisionais do Estado, locais onde já existe superlotação. “Essas unidades seriam obrigadas a receber os recuperandos e vivenciar ou ainda agravar os problemas já vivenciados na PCE (problemas hidráulicos, carência de serviços de saúde, insalubridade das celas e atentados à dignidade da pessoa humana). Assim, solucionaríamos a problemática de nossa unidade penitenciária com relativa facilidade e passaríamos a celeuma para os demais magistrados”, observa.
Conforme Geraldo Fidelis, nenhuma unidade penitenciária do Estado possui estrutura física ou aparato de segurança para recebimento de recuperandos de média e alta periculosidade, como é o perfil da maioria dos penitentes da PCE. “No mais, o recambiamento dos penitentes causará abalos na ordem pública, já que um forte aparato policial será deslocado para auxílio no transporte dos penitentes para as demais unidades, fragilizando outras áreas da sociedade. Assim, a interdição de uma unidade penitenciária deve ser pensada de modo coletivo e não de forma isolada, posto que é medida que toca diversas áreas da sociedade e não somente um juízo”.
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