Compartilhar provas sigilosas é prerrogativa do advogado
Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra advogados que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa de seu cliente em uma ação de improbidade administrativa. A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo.
A Turma entendeu, contudo, que o inquérito carecia de justa causa. Para o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, os advogados usaram os documentos em favor do direito de defesa do representado. “A corte entendeu que o uso das peças sigilosas se deu estritamente dentro do princípio da ampla defesa”, observa o advogado Marcel Versiani, secretário-geral da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF e conselheiro seccional.
O relator do inquérito também embasou seu voto no entendimento de que o sigilo processual já não mais vigorava na data da audiência em que o documento foi usado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Distrito Federal.
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