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Educação/Vestibular
Domingo - 02 de Março de 2014 às 07:43

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Os gestores de municípios, estados e do Distrito Federal têm prazo, , para prestar contas do que receberam para merenda e transporte escolar, além do dinheiro recebido pelas escolas, em 2013. O prazo para o envio vai até o dia 30 de abril. Quem não cumprir pode ter os recursos dos programas suspensos até regularizar a situação.

Os gestores devem enviar para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, que está disponível na internet.

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.  Já as contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos da autarquia.





Fonte: Agência Brasil

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