União tem 30 dias para contestar demandas nos juizados
A União tem 30 dias para contestar demandas propostas nos Juizados Especiais Federais. Com isso, as turmas recursais do Ceará decidiram que o prazo de 15 dias, que havia sido imposto pela 29ª Vara da Seção Judiciária em Limoeiro do Norte, no estado, pois o limite não está previsto no Código de Processo Civil.
A 2ª Turma Recursal acatou argumentos da Advocacia Geral da União, que atuou em ações contra sentença que julgou parcialmente procedente um pedido de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) mediante os mesmos índices pagos aos servidores da ativa, a partir de janeiro de 2009. A AGU pediu a nulidade do processo, "fazendo os autos retornarem ao Juízo de origem para que determine nova citação, com o prazo mínimo regular”.
Segundo a AGU, o desrespeito ao prazo de 30 dias invade o direito das partes em resolver o conflito através de um acordo/transação, bem como antecipa o momento para apresentação da resposta, “em evidente divergência com as leis 9.099/95 e 10.259/2001”.
A decisão da 2ª Turma Recursal anulou todos os atos processuais e determinou nova citação da União, desta vez, para contestar a demanda em 30 dias. A 1ª Turma, logo depois, declarou a nulidade absoluta do processo, apontando ofensa ao devido processo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processos:
0503750-64.2013.4.05.8101, da 1ª Turma Recursal
0500201-60.2013.4.05.9810, da 2ª Turma Recursal
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