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Cidades/Geral
Quinta - 11 de Outubro de 2012 às 08:34
Por: Marcos Coutinho

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O Tribunal do Júri de Cuiabá absolveu, em julgamento encerrado há pouco, o índio da etinia udionor Lipú, que foi acusado de matar César Tiago do Bondespacho e Valdemir Benedito Rosa, em 28 de outubro de 2001, ou seja há quase 12 anos. As duas vítimas foram apontadas como envolvidas com o narcotráfico.

Essa foi a segunda vez o indígena foi a júri. Na primeira, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou o julgamento sob fundamentação de ter ocorrido contraprova nos autos do processo.

A defesa de Lipú em plenário foi feita pelo polêmico advogado João Cunha, um dos mais experientes de Mato Grosso, e pela banca composta pelo procurador federal da Fundação Nacional do Índio (Funai), César Augusto, pelo advogado Fábio Pedrosa, também muito bem conceituado.

Já a acusação ficou sob responsabilidade do promotor de Justiça Reinaldo de Oliveira, um dos mais experientes dos quadros do Ministério Público, com assistência de um representante da Defensoria.

Cunha, em sua sustentação oral, argumentou que o laudo da perícia criminalística concluía que os dois homicídios ocorreram em horários distintos e também em outro local, diferente daquele em que os corpos foram encontrados.

Por sua vez, a Promotoria sustentou tese de que as duas testemunhas arroladas presenciaram o crime, muito embora o revólver que a perícia confirmou ter disparado os projéteis fora encontrado em poder de uma dessas testemunhas.

"Prevalece a Justiça que não pode uma condenação contra a prova pericial que consta dos autos apenas em prestígio de depoimentos de duas testemunhas visceralmente implicadas com o crime", declarou Cunha, em entrevista concedida há pouco para o Olhar Jurídico.

O Tribunal de Júri, além da absolvição, determinou que a testemunha Ernandes da Silva Neves, ouvida em Plenário, seja processado por falso testemunho.






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