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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Março de 2014 às 19:08

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O procurador-geral da República Rodrigo Janot de Barros pediu que seja submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) , "com a maior brevidade possível", agravo regimental contra medida cautelar que suspendeu os efeitos do decreto presidencial referente à homologação da demarcação administrativa da terra indígena Kayabi.

Relator da ação cível originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) contra a União, o ministro Luiz Fux concedeu a medida cautelar e já avaliou que é necessário mantê-la. 

O agravo regimental foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2013 e ainda não foi submetido ao plenário do STF porque o relator determinou a prévia oitiva das partes envolvidas. 

A pedido da PGE, Luiz Fux decidiu, em novembro último, obstar liminarmente o registro em cartório imobiliário pela União da área demarcada em território mato-grossense, impossibilitando a transferência da propriedade até o julgamento final do processo. A PGE protocolou a ação no STF para questionar o decreto presidencial, de abril do ano passado.

Para o MPF, “a movimentação territorial dos índios Kayabi é decorrência do esbulho e da violência sofridos ao longo dos anos e não ocasionou a perda da tradicionalidade das terras ocupadas e da relação entre as terras e os índios”. Conforme o MPF, estudo antropológico atestou que, mesmo em 1988, havia remanescentes dos Kayabi nas terras em questão.

O MPF diz ainda que “a liminar aumenta os riscos de violência e de consolidação de posse espúria, quando já atestada a ocupação tradicional indígena das terras em questão”. Em manifestação apresentada ao STF no último dia 27, o procurador da República reforçou a argumentação apresentada no agravo.





Fonte: Olhar Jurídico

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