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TCU condena outro ex-prefeito mato-grossense por envolvimento com máfia
A segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Antônio de Andrade Junqueira (ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, 328 km de Cuiabá) e Luiz Antonio Trevisan Vedoin (considerado um dos mentores da máfia das ambulâncias) ao pagamento solidário de R$ 80 mil (quantia a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros) ao fundo nacional de saúde (FNS). Eles também deverão pagar multa (individual) de R$ 16 mil ao Tesouro nacional.
A decisão foi proferida em processo de tomada de contas especial instaurado em 2012. O tribunal constatou irregularidades na execução de convênio firmado em 2001 entre a prefeitura de São José dos Quatro Marcos e o FNS para apoio técnico e financeiro para aquisição de unidade móvel de saúde.
Em sessão realizada na última terça-feira (19), os ministros resolveram encaminhar a decisão ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Mato Grosso e ao Tribunal de Contas do Estado. Os três órgãos poderão adotar medidas cabíveis.
De acordo com o TCU, há indícios de prejuízo aos cofres da prefeitura. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com advogados e nem com o ex-prefeito, cujas contas foram consideradas irregulares. O tribunal rejeitou as alegações apresentadas por Junqueira.
Desbaratado pela Polícia Federal em 2006, o esquema dos sanguessugas (também conhecido como “máfia das ambulâncias”) consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o Brasil para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes aos Vedoin eram usadas no esquema. Outros ex-prefeitos mato-grossenses já foram condenados por envolvimento com o esquema.
Falhas
No acórdão divulgado hoje, os ministros do TCU elencaram as falhas identificadas na execução do convênio, as quais, segundo eles, devem ser evitadas em outros convênios firmados pela prefeitura São José dos Quatro Marcos com a União. Por exemplo: falta de pesquisa de preços de mercado, inexigência de certidão de regularidade fiscal nos editais das licitações; e estreito relacionamento entre empresas habilitadas.
Fonte:
Olhar Jurídico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/3907/visualizar/
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