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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Março de 2014 às 21:42

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O Procon Estadual alerta os consumidores que a paralisação dos Correios não tira do consumidor a obrigação de pagar as contas em dia. Conforme a superintendente, Gisela Viana, a primeira providência a ser tomada é entrar em contato com o fornecedor, solicitando uma alternativa para receber a conta. “Para evitar cobrança de multas e juros ou o cancelamento do serviço, o consumidor deve entrar em contato com a empresa antes do vencimento da fatura. É necessário anotar o número de protocolo de atendimento, data, horário e nome da pessoa com quem falou”.

Fornecedores que enviam cobranças por correspondência são obrigados a oferecer ao consumidor e divulgar outras formas de disponibilizar a conta, como, por exemplo, encaminhar o código de barras por e-mail, fax, SMS, entre outros. “Se a empresa não disponibilizar outra forma de acesso à conta, o consumidor deve procurar o Procon e registrar reclamação”, explica a superintendente do órgão fiscalizador.

Com relação a mercadorias entregues pelos Correios, as empresas que utilizam o serviço são responsáveis por encontrar alternativas para que o produto chegue ao consumidor no prazo combinado. No caso de produtos não duráveis, é importante que o consumidor observe a data de validade e não receba mercadoria vencida.

O consumidor terá direito a requerer ressarcimento no caso de serviços contratados pelos Correios, como Sedex, entrega de encomendas, documentos, dentre outros, que não forem prestados da forma contratada.

A superintendente do Procon Estadual destaca que as empresas não podem encaminhar o nome do consumidor que não pagou sua conta em dia para os órgãos de proteção ao crédito sem aviso prévio. “O consumidor precisa ser notificado antecipadamente, sendo razoável que se conceda pelo menos 15 dias para que ele resolva a situação”.





Fonte: Só Notícias

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