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Quarta - 05 de Março de 2014 às 18:45

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Em discussão desde junho do ano passado, o Projeto de Lei Nº 728/2011, que tipifica o crime de terrorismo deve mobilizar os senadores após o feriado de Carnaval. No entanto, existem requerimentos para que o projeto passe pelo exame de três comissões, antes de ir a Plenário, o que pode impedir uma definição mais rápida.

O projeto integra a lista de prioridades para o semestre definidas pelo presidente Renan Calheiros, líderes partidários e presidentes de comissões permanentes. O PLS 499/2013, elaborado por comissão mista do Senado, estava pronto para ser examinado no Plenário, mas saiu de pauta diante de questionamentos quanto à possibilidade de a proposta criminalizar também manifestações populares. 

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi designado para elaborar um relatório mais consensual, na tentativa de aprovar a proposta, que inicialmente o governo desejava ver em vigor até a Copa do Mundo. 

O texto enquadra como terrorismo as ações que provoquem pânico generalizado praticadas por motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial --o que abre brecha para classificar como terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes durante protestos públicos. (Confira aqui a íntegra do PL 499/2013)

A Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece penas nem tipifica as ações. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo, mas ainda com redação feita durante o regime militar.

A Agência Senado informou que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a apresentar uma sugestão de mudança para deixar claro que a ideia não é cercear o direito às manifestações. Segundo a emenda, a proposta “não se aplica a manifestações políticas, conduta individual ou coletiva de pessoas, movimentos sociais ou sindicatos, movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar, apoiar com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.





Fonte: Olhar Jurídico

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