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Quarta - 05 de Março de 2014 às 23:27

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O juiz de direito Maurício A Ribeiro deferiu uma liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) suspendendo a escritura pública de uma área de 15 mil metros quadrados, localizada em Querência (950 Km de Cuiabá), que foi doada pelo município à empresa Destesa Terra e Construções Ltda. 

O MPE argumenta que o processo de doação não foi precedido de licitação, tornando-se irregular. Além disso, a empresa não teria cumprido com os encargos previstos na lei que autorizou a referida doação. Segundo o promotor de Justiça substituto, José Vicente Gonçalves de Souza, a alienação foi concretizada no ano de 2011, durante gestão do prefeito Fernando Gorgen. A escritura pública, por sua vez, foi celebrada em julho de 2012. 

O representante do Ministério Público afirmou que a regra estabelecida na Constituição e em norma federal é a de que a alienação, a título oneroso ou gratuito, de bem imóvel seja precedida de licitação, na modalidade concorrência. 

Outro questionamento é o fato de a empresa beneficiária da doação não ter cumprido com o que foi estabelecido na lei que autorizou a transação. Os proprietários do imóvel teriam o prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento da área, para iniciar a edificação e o prazo de dois anos para concluí-la. 

A empresa assumiu, ainda, a obrigação de efetuar a pavimentação asfáltica em 10.803,26 metros quadrados da Avenida Leste. Porém, conforme contido nos autos, a empresa se limitou a realizar a terraplanagem no imóvel. 

Na liminar, além de suspender a eficácia da escritura pública do imóvel, o juiz de Direito substituto, Maurício A Ribeiro, também proibiu o município de Querência de expedir alvarás de construção em prol da empresa Destesa Terra e Construções Ltda, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento. A empresa também não poderá efetuar qualquer construção na área.





Fonte: Olhar Direto

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