Juiz eleitoral cassa diploma do prefeito e vice em Mato Grosso
O prefeito do município de Reserva do Cabaçal, Jairo Manfroi e seu vice, Tarcísio Ferrari, tiveram os diplomas cassados pelo juiz da comarca, Arom Olímpio Pereira, por abuso de poder econômico (captação ilícita de sufrágio), na campanha passada. Além de terem os diplomas cassados, Jairo e Tarcisio foram declarados inelegíveis por 8 anos e condenados ao pagamento de multa, cada um, no valor de aproximadamente R$ 22 mil. Eles podem recorrer ao TRE para tentar reverter a decisão.
De acordo com o juiz eleitoral há nos autos provas testemunhais e a gravação de áudio e vídeo que demonstram claramente que Edinaldo Aparecido Gomides (pastor Naldo) trabalhou na campanha de Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari e que na ocasião ofereceu a terceiros, em nomes dos candidatos, vantagens em troca de votos. “Há depoimentos claros e precisos de testemunhas que afirmam que Edinaldo trabalhou na campanha do prefeito e seu vice, tendo, inclusive, oferecido vantagens em troca de votos. Do contexto extraído da instrução probatória entendo que existem provas seguras que demonstram a conduta de captação ilícita de sufrágio”. Como defesa, Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari alegaram que não participaram diretamente dos fatos.
“Para configuração do ilícito não se exige a participação direta do candidato, bastando o consentimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral. Além disso, para que se caracterize a compra de votos, basta a simples existência da oferta, mesmo que o candidato não cumpra a promessa”, ressaltou o juiz eleitoral.
O magistrado frisou, ainda, que pouco importa se houve a compra de um, cem ou mil votos, pois para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do ilícito no sentido de alterar ou não o resultado das eleições.
“O bem jurídico tutelado é a liberdade de voto do eleitor, liberdade que acaba por desembocar na própria lisura da eleição e na exigência de fibra ético-moral de quem pretende ocupar um cargo da República. É forçoso destacar que a disputa eleitoral deve-se pautar pela igualdade de oportunidades e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas políticas, sem privilégios em favor de determinados candidatos ou partidos políticos”. A informação é da assessoria do TRE.
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