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Sexta - 07 de Março de 2014 às 16:14

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O advogado Eduardo Peruffo e o irmão serão indenizados pela TAM
O advogado Eduardo Peruffo e o irmão serão indenizados pela TAM

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto pela empresa de transporte aéreo TAM e manteve decisão que a condenou a indenizar o advogado cuiabano Eduardo Peruffo e seu irmão Ricardo Peruffo em R$ 29,6 mil, a titulo de danos morais.

A condenação foi imposta porque ambos foram impedidos, em 2006, de embarcar em voo com destino à Miami (EUA), devido ao fato da empresa ter praticado “overbooking” – quando são vendidos mais lugares do que assentos disponíveis. 

Segundo os autos, eles haviam comprado um pacote turístico para uma viagem de 13 dias à Disney. Após desembarcarem em São Paulo, em voo saído de Cuiabá, foram informados que não havia mais lugares no avião.

Com isso, Eduardo e seu irmão tiveram que esperar por mais de 24 horas no aeroporto até a chegada de outra aeronave com destino a Miami, perdendo assim um dia do pacote adquirido.

A decisão, datada do dia 5 de março, é de relatoria da desembargadora Cleuci Terezinha Chagas. 

Entendimento

Em sua defesa, a TAM alegou que a indenização era “exorbitante” e que a prática do overbooking é “uma atividade considerada normal e legal na aviação aérea, autorizada pelo Ministério da Aeronáutica”.

Conforme narrou a empresa, as companhias aéreas fazem reservas em número superior ao de assentos nas aeronaves porque muitos passageiros deixam de comparecer ao embarque e isso “gera prejuízos significativos às empresas aéreas e aos demais passageiros que poderiam ter embarcado nos assentos livres”.

Ela também alegou que providenciou acomodação e toda a assistência necessária a Eduardo e Ricardo até a chegada do voo mais próximo.

Todavia, esses argumentos não foram aceitos pela 5ª Câmara Cível do TJ-MT, que manteve a sentença de primeira instância proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, em fevereiro do ano passado.

Na sentença, o magistrado entendeu que ficou “incontroverso o absurdo que a parte ré perpetrou contra a autora” e que a própria TAM confessou que a venda de mais bilhetes que assentos é uma prática rotineira na aviação civil, “prática essa que devemos extirpar, pois fere em muito a vontade livre e soberana do usuário/consumidor”.





Fonte: Do Mídia Jur

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