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Sexta - 14 de Março de 2014 às 08:56

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 A Lei Estadual nº 8966/2008, que garante a ex-governadores segurança bancada pelos cofres públicos, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal do Pleno de Mato Grosso. A legislação foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada durante o governo Blairo Maggi. Em seis anos de vigência, o primeiro e único a ser beneficiado pela lei foi o próprio ex-governador e hoje senador Blairo Maggi.

A regulamentação estabelecia que a segurança deveria ser garantida pela Casa Militar do Estado por igual período ao que durou o mandato do ex-chefe de Estado. O dispositivo dizia ainda que teriam direito ao benefício ex-governadores que exerceram o cargo por no mínimo três anos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2039/2013 julgada na tarde desta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado. O relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, votou em consonância com o parecer do Ministério Público, posição que foi seguida integralmente pelo colegiado.

Os magistrados e o representante do MP entenderam que a lei possuía vício de iniciativa pelo fato dela ser de autoria de lideranças partidárias, ou seja, ter sido proposta pela própria Assembleia. A prerrogativa de propor criação, estruturação e atribuições de secretarias de Estado é do Poder Executivo. Os juízes e o representante ministerial também entenderam que a lei afrontava os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.





Fonte: Olhar Jurídico

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