Repórter News - reporternews.com.br
Agronegócios
Sábado - 15 de Março de 2014 às 23:29

    Imprimir


A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na quinta, dia 13, proibir a comercialização do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer Seeds, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Segundo a decisão, a venda só poderá ser implementada após a realização de estudos que permitam à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se certificar das condições do alimento produzido naquela região.

O relator da decisão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressaltou que não foram feitas pesquisas nessas regiões antes da liberação e que estas possuem diferenças nos ecossistemas e deviam ter sido analisadas em sua especificidade.

– Os estudos não foram realizados em todos os biomas brasileiros nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico – disse o relator.

O pedido de ampla publicidade aos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho transgênico, também parte do recurso, foi considerado procedente pela seção.

– A União, através da CTNBio, deverá editar norma quanto aos pedidos de sigilo de informações pelos proponentes de liberação de organismos geneticamente modificados (OGM´s), prevendo prazo para deliberação definitiva acerca dos mesmos, ressalvadas apenas as informações que tiverem sigilo deferido – escreveu Leal Júnior.

Na decisão, o magistrado disse que, ainda que haja dispositivos legais com o objetivo proteger as informações sigilosas de interesse comercial, isso não pode impedir aos interessados, aos agentes públicos e à sociedade em geral o direito de acesso à informações que lhes permitam o exercício do direito de acesso à justiça e o direito a um ambiente saudável e equilibrado, ambos garantidos pela Constituição Fedaral.

O terceiro ponto do recurso se referia à inexistência de plano de monitoramento pós-liberação comercial, não podendo mais ser considerado, conforme Leal Júnior, visto que o CTNBio apresentou este logo após a sentença de primeiro grau.

Histórico

A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2007 pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores e pela ONG Terra de Direitos, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a União sob o argumento de que os estudos realizados com o milho transgênico são insuficientes, em especial acerca dos potenciais danos à saúde humana. Pediam que não fosse liberada a comercialização em todo o Brasil.

Após sentença que proibiu a comercialização nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, mas liberou no restante do país, as autoras ajuizaram recurso no tribunal, que reformou a decisão de 1º Grau e liberou a venda em todo país. Como o acórdão não foi unânime na 3ª Turma, foi possível o ajuizamento de um segundo recurso, chamado de Embargos Infringentes, junto à 2ª Seção do TRF4, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.





Fonte: Justiça Federal

Comentários (1) Faça um comentário

  • Andrade@ufpe.br
    Mata do Ronca, Paulista - PE genpeace.blogspot.com
    Pois é, a terceira parte da notícia é a mais importante. O que a Terra de Direitos fez foi enfeitar um jumento e dizer que era um alazão. E todos copiaram, colaram e laboraram a partir do blog deles e compraram a farsa. O milho em questão já teve sua venda suspensa no Nordeste e no Norte, foi autorizado de novo e suspenso outra vez. Não tem nada de histórica a decisão. Acontece que nunca foi vendida uma saca desta semente, nem no Nordeste nem em parte alguma do Brasil (http://agro.gazetadopovo.com.br/noticias/agricultura/milho/veto-a-milho-transgenico-nao-afeta-mercado/). É o que se chama ?semente de gaveta?. Então, a proibição em nada afeta o mercado. O que a Terra de Direitos escondeu foi sua enorme derrota, porque a ação pedia a revogação da RN-04, a norma de coexistência entre o milho GM e o convencional, o que levaria à suspensão imediata de plantio de TODOS OS MILHOS GM no país!!! Isso os desembargadores rejeitaram por unanimidade, pondo fim a uma ação potencialmente danosa ao país. Para uma análise de como o assunto foi tratado na mídia e nos blogs passo o link: http://genpeace.blogspot.com.br/2014/03/transgenicos-como-o-agendamento-de.html

    Domingo - 16 de Março de 2014 às 17:39h Responder

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/391156/visualizar/