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Nacional
Quarta - 19 de Março de 2014 às 05:56

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Reprodução/Facebook
A estudante Marina Ventura da Silva, de 18 anos,  ganhou ação por danos morais contra o Facebook
A estudante Marina Ventura da Silva, de 18 anos, ganhou ação por danos morais contra o Facebook

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 8 mil, por danos morais, à estudante Marina Ventura da Silva, de 18 anos, moradora do município de Cujubim (RO), distante cerca de 160 quilômetros de Porto Velho. Marina conta que foi ofendida, em virtude de comentários expostos num perfil falso, criado na rede social, e que mesmo denunciando na ferramenta disponibilizada, o comentário continua até hoje no ambiente virtual. A decisão ainda cabe recursos das partes. A assessoria do facebook no Brasil não se manifestou sobre o caso.

A estudante explica que em abril do ano passado, um perfil falso foi criado no facebook, e nele foi postado um comentário que ofendeu sua honra. “Dizia que estava traindo meu noivo, e que era interesseira. O fake [perfil falso] adicionou meus amigos e o comentário virou assunto na cidade, que é pequena. O meu noivo terminou comigo por causa disso”, enfatiza a estudante.

Marina entrou com ação contra o a rede social, pois denunciou o comentário várias vezes na ferramenta da rede, no entanto, o conteúdo não foi excluído. “Para que existe aquela ferramenta de denúncia no facebook então? A mensagem ficou lá para todo mundo ver. Não tinha vontade de sair. Ficava mais em casa, porque todos falavam sobre o assunto”, lembra Marina.

O Facebook pediu a improcedência da ação e alegou, no processo, que “não é função nem obrigação do provedor monitorar ou fiscalizar previamente o conteúdo prestado por terceiros em website”, e que para tanto, não se aplica a responsabilidade objetiva.  Além disso, afirmou que a culpa deveria ser imputada a pessoa que criou o perfil falso, e que não havia provas que caracterizasse o dano moral a usuária.

No entanto, a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveria Ferraz rejeitou a tese da defesa, embasada no Código de Defesa do Consumidor e concluiu a responsabilidade objetiva da rede social. Ademais, decidiu pela condenação do Facebook, “pois a autora experimentou o amargo sabor de ter suportado abalo moral pela ofensa à sua reputação e transtornos de pessoais de diversa ordem”.

Além do facebook, Marina entrou com ação contra outra pessoa que teria trocado mensagens com o perfil falso, e pediu a indenização no valor de R$ 40 salários mínimos de ambos. Já na decisão, a juíza julgou improcedente o pedido em relação ao homem e decidiu procedente parcialmente em desfavor do facebook, que foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a estudante “por entender suficiente para amenizar o sofrimento da autora e representar uma penalidade com efeito pedagógico à parte ré”.

O G1 entrou em contato com a assessoria do facebook no Brasil, que afirmou não se pronunciar. O advogado que representa o facebook no caso, Weverton Jefferson Teixeira Heringer, afirmou que também não deve comentar o caso, mas garantiu que irá recorrer da decisão.





Fonte: Do G1 RO

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