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Cidades/Geral
Quinta - 20 de Março de 2014 às 06:58

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Um juiz criminal da 2ª Vara Federal de Vitória (ES) anulou a própria sentença após o homem representado por advogado particular ter alegado não confiar no profissional e não ter condições de arcar com as despesas. Com isso, a Defensoria Pública da União foi intimada para atuar no caso, que envolvia o Instituto Nacional do Seguro social.

Ao ter conhecimento sobre a sentença condenatória, o defensor público federal responsável pelo caso Nícolas Bortolotti Bortolon verificou que a DPU não havia sido intimada para apresentar alegações finais. Ele interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para anulação da sentença.

Com isso, o próprio juiz de primeira instância, ao verificar as razões da apelação, reconheceu a nulidade absoluta. O juiz rejeitou a apelação por perda de objeto, determinando a remessa dos autos à DPU para alegações finais.

O defensor requereu a declaração da prescrição, porque já se passaram mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Esse período se enquadra no prazo prescricional para a pena de dois anos fixada na sentença anulada.

Segundo Nícolas Bortolon, a sentença anulada não interromperia a prescrição na forma do artigo 117, IV do Código Penal, “devendo ser declarada extinta a punibilidade pelo decurso do prazo prescricional”, afirmou.

O juiz acolheu o pedido da defesa e, em sua sentença, reconheceu que não foi proferida sentença válida. De acordo com ele, “o lapso temporal entre o recebimento da denúncia, em 29 de julho de 2009, até a presente data à evidência excede aos quatro anos antes mencionados, revelando a ocorrência da prescrição retroativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.





Fonte: Consultor Jurídico

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