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Cidades/Geral
Sábado - 22 de Março de 2014 às 21:46
Por: Laura Petraglia

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) disse que, caso permaneça à frente dessa frente de trabalho, vai encabeçar uma discussão para que o Estado passe a indenizar as famílias de vítimas da violência urbana. Na visão dele, o Estado é culpado pela ineficiência do sistema de segurança e, por consequência pela violência, portanto, quando um arrimo de família é assassinado deixando seus descendentes desamparados, o Estado sim deve assumir sua parcela de culpa e ampará-las. 

A discussão foi levantada na tribuna durante a sessão plenária esta semana na Assembleia Legislativa com base em uma matéria publicada no Portal Olhar Direto, que noticiou a decisão do juiz Marcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá que obrigou o Estado a indenizar em R$ 150 mil filhos de um preso que foi assassinado em uma cadeia de Mato Grosso. 

“O juiz procedeu bem e acho que família desse preso deve ser amparada. O que quero chamar atenção é para as famílias vítimas de violência. Esse mesmo tratamento que foi dedo pelo juiz Aparecido Guedes à família do preso deve ser dado também às pessoas violentadas, assaltadas, às famílias dos mortos nas nossas ruas. Afinal, quando um pai de família sofre um latrocínio, qual será o destino dessa família? Quem irá amparar os filhos desse trabalhador?”, afirmou.

Segundo Pinheiro, já passou da hora do Estado e a sociedade discutirem qual o papel do governo quando um arrimo de família perde a vida vítima de violência. “O que estou discutindo é o papel do Estado no amparo dessas famílias, algo precisa ser feito. Só dessa forma tiraremos a pecha de que Comissão de Direitos Humanos só defende bandido. Acho que o Estado está sendo irresponsável, injusto e complacente com essas famílias de vítimas de violência”, advertiu.

De acordo com o parlamentar, essa não deve ser a política principal, o ponto principal deve ser a segurança. “Não sei se continuarei como presidente da comissão de Direitos Humanos, mas quero levantar esse debate com coragem”, finalizou. 

Entenda o caso:

O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil aos três filhos de um homem que morreu nas dependências de uma penitenciária estadual. A decisão é do juiz Marcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. O Estado terá que arcar ainda com o pagamento de um terço do salário mínimo a cada uma das crianças até que elas completem 25 anos. 

O reeducando foi assassinado em unidade prisional do Estado em 6 de fevereiro de 2005. A companheira e mãe dos filhos da vitima entrou na Justiça com uma ação ordinária de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Mato Grosso. Na ação a requerente pedia um salário mínimo de pensão até que os filhos completassem 25 anos e indenização equivalente a 450 salários mínimos. Na ocasião, a liminar foi deferida para garantir o pagamento da pensão mensal.

Na decisão, o magistrado acolheu todos os pedidos da requerente. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, ressaltou.

Ainda foi destacado nos autos que os fatos narrados nos demonstram o resultado de um sistema penitenciário falido, evidenciando total descaso do governo quando à política criminal. 





Fonte: Olhar Direto

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