Viação é condenada por descontar gratuidades de motoristas
Quando a conduta ilícita de uma empresa ultrapassa o interesse dos empregados e prejudica a sociedade, são violados os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho, caracterizando dano moral coletivo e validando a indenização. Este entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Auto Viação Bangu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Com isso, fica mantida multa de R$ 100 mil, com o valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi alvo de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho após reportagem apontar o desconto nos salários dos funcionários valor relativo à gratuidade de jovens e idosos. A viação foi condenada em primeira instância e o TRT-1 manteve a sentença, apontando a necessidade de indenização. A empresa tentou levar o caso para o TST, alegando tratar-se de encargo do Estado, que não pode ser transmitido à iniciativa privada, e apontando desrespeito ao princípio da remuneração e equilíbrio financeiro, fundamental ao contrato de concessão. No entanto, o TRT-1 negou seguimento ao Recurso de Revista, levando a viação a apresentar Agravo de Instrumento.
Relator do caso, o ministro Walmir Oliveira da Costa citou o trecho do acórdão que reproduz a reportagem sobre o caso. De acordo com o texto, “cansados de apanhar de velhinhos, ser levados para delegacias e ainda ter os salários descontados por aceitar passageiros com direito à gratuidade no ônibus, motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar. Segundo eles, a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor das passagens que não são pagas por idosos e estudantes. (...) Em um dos contracheques mostrados pelos motoristas, o valor do desconto — discriminado como vale — chega a R$ 155,00. (...)”.
Segundo os desembargadores, o trabalhador que mostrou o contracheque foi demitido. A decisão do TRT-1 ainda cita a eventual existência de uma sala em que funcionários da viação analisariam todas as viagens, constatando em quais houve transporte gratuito de jovens e idosos. De acordo com o tribunal regional, ao ignorar a lei que previa a gratuidade e descontar do salário dos motoristas o valor referente às viagens, a companhia não adotou conduta antissocial apenas contra os empregados, mas também contra toda a sociedade.
Isso ocorreu porque além de deixar com os funcionários um ônus que a lei repassa ao patrão, a empresa também violou de forma sistemática a própria legislação em questão. Ao analisar o agravo, Oliveira da Costa citou o ataque aos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho, pois toda a sociedade foi prejudicada, justificando a indenização. Seu voto negando seguimento ao Agravo de Instrumento foi acompanhado na íntegra pelos demais ministros da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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