CNJ aprova adoção de crianças brasileiras por casais de estrangeiros
A adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros ficou mais fácil, a partir de hoje (24), com a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma mudança na resolução que trata do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A partir de agora, o cadastro – por meio do qual são feitos os processos de adoção no Brasil – estará aberto também a pretendentes estrangeiros.
De acordo com a assessoria do CNJ, a publicação da nova resolução faz com que brasileiros e estrangeiros sigam o mesmo trâmite no processo de adoção. Antes, os casais estrangeiros só poderiam adotar crianças que não tivessem sido adotadas por meio do CNA, ou seja, após elas não terem despertado o interesse de brasileiros.
Em Mato Grosso, apenas 0.5% das famílias habilitadas para adoção não estabeleceram restrições
O levantamento feito pelo Olhar Jurídico junto a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) - comissão responsável por atender e aplicar a lei de adoção em Mato Grosso - apontou que 61 crianças e adolescentes estão prontas para adoção. Destas, 15 são portadores deficiência ou doença crônica. Os dados também assinalaram que das 670 famílias cadastradas para adoção, apenas 4 não sinalizarão restrições.
Em todo país, há 30.424 pretendentes para a adoção de 5.440 crianças e adolescentes até 17 anos cadastrados (3.081 meninos e 2.359 meninas). O estado com maior número de criancas cadastradas é São Paulo (1.341), seguido do Rio Grande do Sul (702), de Minas Gerais (669) e do Paraná (667).
Só podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos, desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar.
De acordo com o Novo Código Civil, maiores de 18 anos também pode ser adotados. Neste caso, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotado deve ser, pelo menos, 16 anos mais novo que o adotante.
Problemas de saúde
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na quarta feira (05), a Lei 12.955, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A intenção é acelerar o andamento desses processos.
A nova lei é um acréscimo ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de fevereiro. Em todo o Brasil, mais de 5 mil crianças e adolescentes estão aptos à adoção. Pelo menos 20% destes registram algum problema de saúde.
A Ceja é vincula ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e tem sua sede dentro do próprio TJ, localizado no Centro Político Administrativo (CPA). O telefone é 65-3617-3121 ou 3617-3330.
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