Obrigação de farmacêutico deve ser analisada em Goiás
O conflito entre um estado e uma autarquia federal que tem sede, filial ou escritório de representação no local não é da competência do Supremo Tribunal Federal. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki ao afastar a competência originária do STF para julgar Ação Cível Originária na qual o Conselho Federal de Farmácia e o Conselho Regional de Farmácia de Goiás pedem que seja obrigatória a presença de um farmacêutico em todas as farmácias e drogarias do estado.
A matéria diz respeito a uma Ação Civil Pública proposta contra o estado de Goiás e o município de Goiânia, originariamente distribuída para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia. O juízo de origem havia declinado da competência para o Supremo, ao constatar a existência de conflito federativo entre autarquia federal e Estado.
Zavascki, relator do caso, disse que a controvérsia se restringe à fiscalização do desempenho de profissão de farmacêutico em território municipal e estadual, o que não gera conflito federativo suficiente para caracterizar a competência do STF, conforme o artigo 102 da Constituição Federal. Dessa forma, o ministro determinou a devolução dos autos à 4ª Vara Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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ACO 863
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