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Quarta - 26 de Março de 2014 às 07:36
Por: Alexandre Alves

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Maria Mazarelo Farias Pinto, concedeu liminar suspendendo a cobrança de pedágio na MT-130, no trecho entre aquela cidade e Poxoréu (240 km de Cuiabá). Com isso, a concessionária Morro da Mesa, que administra a rodovia estadual, deverá abrir as cancelas após ser notificada. Mas cabe recurso. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de Justiça Joana Nines. Ela argumentou que os usuários do trecho estão sendo penalizados, pois são obrigados a pagar tarifa para trafegar por uma rodovia com muitos buracos, sem o direito de escolha, ou seja, não possuem rota opcional. Aduz que isso fere o direito constitucional de ir e vir. 

Além dos administradores da concessionária, também são réus na ação o Governo de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT). 

O valor da tarifa no trecho é de R$ 6,50 para automóveis. Na época da concessão, o edital previa que a concessionária ofertasse aos usuários uma rodovia segura e bem sinalizada, acesso a serviços de guincho, atendimento emergencial (primeiros socorros) e redução do custo de manutenção dos veículos. 

A promotora defende que, o usuário que ainda possuir o tíquete do pedágio poderá acionar a Justiça, cobrando indenização.  A buraqueira na rodovia é alvo de constantes críticas de moradores da região que necessitam trafegar pelo trecho. 

Centenas de buracos estão espalhados pela estrada e a Morro da Mesa chegou a afirmar, recentemente, que a recuperação estava no cronograma, mas sem citar prazos. Há algumas semanas, moradores e motoristas fizeram protestos na praça de pedágio, liberando as cancelas por determinado período.





Fonte: Olhar Jurídico

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