MPE cobra do Estado prazo em obras que envolvem o VLT
O Ministério Público Estadual cobra do governo do Estado o cumprimento do prazo estabelecido em acordo judicial, a execução das obras da Estação VLT do Porto, em Cuiabá. O MPE enviou ao governador Silval Barbosa (PMDB) uma notificação de alerta sobre as consequências de um eventual descumprimento. As empresas acionadas e o governo apresentaram ao MPE uma proposta de acordo.
O prazo máximo que foi estabelecido no acordo judicial é de 20 de maio de 2014. Na notificação enviada ao governador Silval Barbosa e ao secretário da Copa do Mundo, Maurício Souza Guimarães, é feita a cobrança de cumprimento do prazo estabelecido, também estipulada a multa diária de R$ 1 mil na hipótese de não cumprimento dos termos do acordo.
A ação foi proposta pelo MP, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, com o objetivo de garantir a livre utilização de bem de uso comum do povo. Segundo o promotor de Justiça, Gérson Barbosa, o acordo judicial foi firmado nos autos de uma ação civil pública que questionou a alienação da rua Tufik Affi, no bairro Porto, pelas empresas Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda e Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda.
O Estado apresentou parecer técnico informando que diante das obras de mobilidade urbana previstas para a Copa do Mundo 2014, executaria corredor estrutural de transporte coletivo na modalidade de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em avenida adjacente à rua Tuffik Affi.
Ainda de acordo com o promotor, uma audiência pública sobre o assunto foi realizada pela Vara Especializada do Meio Ambiente para que as partes e o Estado pudessem esclarecer ao Ministério Público e à sociedade sobre o acordo. Nesse acordo ficou estabelecido que o Estado deveria realizar as demolições de parte do imóvel de propriedade do Atacadão e providenciaria a disposição ambientalmente correta dos resíduos da construção civil. A multa diária que será aplicada em caso de descumprimento do acordo é de R$ 1 mil.
“A não execução da Estação Porto, no prazo e modo fixados, poderá ocasionar na execução de quebra de acordo firmado em 18 de outubro de 2013, e principalmente na multa constante das disposições finais, no que se refere à pessoa jurídica de direito público interno e aos administradores responsáveis pelo descumprimento do termo”, alreta o promotor de Justiça Gérson Barbosa.
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