Cobrança da Tacin para pequenas empresas em MT pode ser derrubada
O deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM) apresentou, na sessão de hoje da Assembleia, projeto de lei proibindo a cobrança da Taxa de Combate a Incêndio (Tacin) de empresas enquadrados no Super Simples Estadual. A Constituição Federal, no artigo 179, determina tratamento jurídico diferenciado à simplificação das obrigações administrativas e tributárias para as micro e pequenas empresas que pagam entre R$ 300 ou R$ 500 anausi. Ele disse que o valor "representa um rombo considerável, já que esse setor contribui para outros fundos estaduais e tem o teto do Super Simples menor que o estabelecido em nível nacional”.
Dilmar aponta que cobrança da Tacin é inconstitucional pois onera as finanças mais de 40 mil micro e pequenas empresas em Mato Grosso, sendo os maiores geradores de empregos. Ele cita ainda, a existência de outras taxas e fundos estaduais a que esse grupo também é submetido, como o Fundo de Combate a Pobreza e a Taxa de Segurança Pública. “Ao contrário do que preceitua a Magna Carta, o que está ocorrendo em Mato Grosso é a burocratização e a oneração das pequenas e microempresas, e está acarretando a inviabilidade de trabalho da classe empresarial”, afirmou o autor da proposta. Dilmar argumenta em seu projeto, que a Tacin representa uma importante elevação na carga tributária, já que toda taxa cobrada do contribuinte é imediatamente incorporada ao custo fixo das empresas, independente de existir, ou não, a receita necessária para sua adimplência.
Outra alteração proposta pelo deputado Dal’ Bosco é a redução do indexador usado na cobrança da Tacin para as empresas de grande porte, que passará de uma para ½ (meia) Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT). A Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, segundo justificativa do parlamentar, refere-se ao mais elevado indexador de todo o país, informa a assessoria.
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