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Terça - 01 de Abril de 2014 às 13:42
Por: Felipe Luchete

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A produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria do suco, o que torna as empresas, e não os produtores rurais, responsáveis por toda a cadeia. Com essa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) determinou nesta segunda-feira (31/3) que grandes indústrias mundiais de suco (Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus) passem a contratar os empregados de todos os pomares de seus fornecedores e paguem mais de R$ 100 milhões por danos sociais pela forma atual de trabalho nos laranjais.

O colegiado manteve decisão de primeira instância, de março de 2013, e atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP). A Associação Nacional dos Exportares Sucos Cítricos (Citrus BR), que representa as três empresas, diz que a medida abre “um precedente perigoso” e pode mudar toda a organização do agronegócio, se estendida a outras culturas. Ainda cabe recurso.

Segundo a entidade, as empresas têm hoje 40 mil funcionários contratados em produções próprias de fruta e atividades de produção de suco de forma regular, em regime celetista. A indústria tem contratos com fornecedores de 300 municípios de São Paulo, que hoje são responsáveis pelos funcionários que atuam em suas terras.

Na sentença, o juiz Renato da Fonseca Janon afirmou que a indústria “impõe aos produtores rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos, mas reserva para si a triagem dos pomares e o fluxo de entregas, de modo a atender tão-somente as conveniências da sua linha de produção”. Para ele, o “mercado cartelizado e oligopsônio” tem o poder de impor suas regras a todos os fornecedores, o que prejudica a situação do trabalhador.

Laranja mecânica

“Esse sistema produtivo predatório evoca a ideia da Laranja Mecânica, uma máquina de espremer e esmagar pessoas, cuja violência lembra a obra homônima de Anthony Burgess [A Clockwork Orange], que serviu de inspiração para o cultuado filme de Stanley Kubrick”, disse na época o magistrado, em uma tentativa imprecisa de explicar o nome das obras. Ele havia fixado a multa em mais de R$ 400 milhões, que foi reduzida pelo tribunal. 

O diretor-executivo da Citrus BR, Ibiapaba Netto, diz que a tese não só afeta a indústria, que terá de contratar mais de 200 mil trabalhadores, como o produtor rural. “O fazendeiro tem o direito de contratar quem quiser e fazer o manejo da forma como entender. O tribunal fere o direito do produtor rural de tomar conta do seu próprio negócio”. Ele aponta ainda possíveis desdobramentos em outros setores. “Se a laranja é atividade-fim para a indústria de suco, significa que a cana de açúcar, o café, a soja e o leite também são.”

Clique aqui para ler a decisão.0000121-88.2010.5.15.0081





Fonte: Consultor Jurídico

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