Proposta do deputado federal Nilson Leitão torna o voto eleitoral uma opção para os maiores de dezoito anos
Leitão apresenta emenda que torna o voto facultativo
Após as eleições ocorridas no último domingo (07/10), o deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) apresentou na Câmara uma nova proposta que torna o voto facultativo para os maiores de dezoito anos.
A intenção do parlamentar é tornar o direito ao voto opcional, ou seja, o eleitor terá a opção de decidir se quer ou não exercer o seu direito constitucional. Assim, o voto deixa de ser obrigatório.
A Emenda Constitucional dará uma nova redação ao artigo 14 da Constituição Federal, passando a vigorar acrescido de parágrafos com o seguinte texto:
§2º O voto será facultativo, ficando as pessoas maiores de dezoito anos que optarem por não votar obrigadas a informar sua opção à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de um ano da data da eleição.
§3º A Justiça Eleitoral manterá cadastro atualizado e público das opções a ela informadas, que valerão indefinidamente.
§4º Caso o eleitor deseje retratar-se da opção e exercer o direito do voto novamente, deverá manifestar tal vontade à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de um mês da data da eleição.
Para Leitão, participar das decisões políticas do país, mediante o exercício do voto, deve representar um direito e não um dever. “Acredito que a facultatividade leve os eleitores a dar maior valor a esse importante instrumento de participação, na medida em que o voto obrigatório tem conduzido o eleitor a dar pouca importância ao ato. Um exemplo negativo dessa obrigatoriedade são as práticas condenáveis que observamos nessas últimas eleições, como a compra de votos”, explica.
Na proposta apresentada permanece apenas a obrigatoriedade de alistamento eleitoral, para o exercício do controle pela Justiça Eleitoral. Os maiores de dezoito anos que optarem por não votar devem comunicar tal fato à Justiça Eleitoral com um ano de antecedência, de modo a evitar que essa decisão seja influenciada por fatores alheios à vontade do eleitor.
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