Banco do Brasil terá que pagar dano moral coletivo
O descumprimento da “Lei da Fila” por uma agência do Banco do Brasil de Várzea Grande resultou no pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e foi julgada procedente pela Justiça. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Além disso, o banco deverá promover as adequações necessárias para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e um dia depois de feriado. O horário em que as senhas para atendimento foram retiradas também deve constar no bilhete, bem como o número de efetivo para atendimento.
Também ficou estabelecido que o banco deve providenciar que todas as agências localizadas na cidade disponibilizem assentos nos locais de espera pelo atendimento dos caixas em número compatível com a demanda de clientes. Segundo o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, pelo menos 10 cadeiras para atendimento prioritário aos idosos, gestantes, acidentados e para pessoas com deficiência e com criança de colo deverão ser oferecidos.
Já durante o expediente bancário, as agências deverão disponibilizar atendimentos para orientar os consumidores o respeito a preferência das pessoas idosas, deficientes, lactantes e acompanhadas de criança de colo no uso dos caixas eletrônico. Banheiros, bebedouros e estacionamento gratuito também devem ser disponibilizados.
JUSTIFICATIVA
“Os pedidos do Ministério Público foram todos acatados. A Justiça não acolheu os argumentos apresentados pela defesa do Banco do Brasil em relação a suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.757/2005 que dispõe sobre o assunto. A justificativa de que o banco encontraria limitações para adequar o seu quadro de funcionários, bem como efetuar as instalações materiais necessárias nas agências, por integrar a administração indireta, também foi refutada”, explicou o promotor de Justiça.
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