Limite de prazos se aproximam para eleitores e para os pré-candidatos
Eleitores têm até 7 de maio para requer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Esse é o único prazo voltado para quem não vai se candidatar. Os pré-candidatos, por sua vez, têm que ficar mais atentos a diversos prazos. A partir de 26 de maio, eles podem começar com propagandas internas no partido, mas ainda não para a população.
De 10 a 30 de junho começam as convenções, instante em que as candidaturas e as coligações são efetivadas. A partir desse momento os pré-candidatos já podem ser chamados de candidatos e os postulantes escolhidos são proibidos de apresentar programas de televisão e de rádio.
As determinações das convenções devem ser encaminhadas ao TRE até 5 de julho, às 19h, quando é realizado o registro de candidatos e dia 14 é o prazo para que candidatos individuais façam o seu registro. A partir desse dia também fica vedada a realização de inaugurações de obras públicas e de aparições de candidatos a esses eventos.
As propagandas eleitorais e comícios iniciam em 6 de julho. O horário eleitoral gratuito nas rádios e nas televisões, por sua vez, só começa em 19 de agosto, cuja prazo encerra em 2 de outubro, 3 dias antes das eleições, junto com os comícios e debates. No dia seguinte, 3, a divulgação paga precisa parar.
A votação do primeiro turno acontece em 5 de outubro e vai das 8h às 17h, depois começa a apuração. No dia seguinte, 6, a partir das 17h, é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno, caso aconteça, e no dia 11 é a data limite para o início do horário político gratuito, que vai até 23. O segundo turno acontece em 26.
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