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Domingo - 13 de Abril de 2014 às 17:07

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti concedeu nova liminar em conflito de competência envolvendo a perda de pontos da Associação Portuguesa de Desportos no campeonato brasileiro de futebol de 2013.

Com a decisão, todas as ações, atuais ou futuras, que digam respeito ao processo STJD 320/2013, em que se aplicaram penalidades a clubes no Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 2013, deverão tramitar na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

O ministro alertou que já são mais de cem processos relacionados, espalhados por vários estados em todo o país, o que exige a adoção de medida similar à aplicada aos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva.

“O núcleo da controvérsia é sempre o mesmo, ou seja, a validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva. Daí se segue que eventuais futuros ajuizamentos deverão observar o ora decidido quanto à competência que aqui se determina”, explicou o relator.

Emoção e paixão

Ele destacou que pedido similar em conflito anterior fora negado porque o caso ainda exigia maior reflexão. Mas a lide voltou ao STJ, e neste conflito, ao contrário do anterior, estabeleceu-se o contraditório, com manifestação nos autos da principal interessada: a Portuguesa.

“Sem dúvida recomendável, ademais, para a segurança jurídica, tão necessária à sociedade brasileira, a definição uniforme de ações que se exercitem por intermédio de vários processos, dirigidos a diversos órgãos julgadores”, acrescentou o ministro Beneti.

“Afinal de contas, seja qual for o juízo competente, de um estado ou de outro, o que importa é que será manifestação jurisdicional, tal como regrada pelo sistema jurídico nacional, para pôr fim ao conflito, ainda que diferenciado pela emoção e a paixão do futebol”, completou.

Competência 

O ministro esclareceu que, conforme decisão liminar em conflito anterior, já confirmada de forma unânime pelos ministros da Segunda Seção, os processos relacionados à perda de pontos da Portuguesa no Brasileiro 2013 devem ser mantidos na vara da Barra da Tijuca.

Além de o Rio de Janeiro ser foro da sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ré nesses processos, os efeitos da citação para fins de fixação da competência retroagem à data de distribuição da ação. E a primeira ação relativa ao caso foi ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

O relator também afastou a aplicação do precedente “Treze Futebol Clube x Rio Branco Futebol Clube” para fixação da competência. Conforme o ministro, o caso é diferente do atual porque naquele não se tratava de questão multitudinária, e os processos em conflito estavam em fase avançada de tramitação, tendo ocorrido preclusão quanto à determinação inicial da competência.

O ministro ressalvou ainda que a questão está sendo analisada em caráter provisório e mesmo assim apenas no que diz respeito à competência para o julgamento. As alegações do clube serão analisadas novamente no julgamento definitivo dos conflitos e o mérito da ação em si ainda poderá ser objeto dos recursos habituais.

Concentração

Na liminar, o ministro Beneti determinou a notificação dos juízos suscitados, para que prestem informações no prazo de cinco dias, e dos presidentes dos tribunais de todo o país, para que divulguem, por notas, portais e diários oficiais das respectivas cortes, a decisão.

O relator esclareceu ainda que a concentração dos processos atuais e futuros vale também para os juizados especiais, evitando-se a dispersão da prestação jurisdicional entre numerosos órgãos, o que alimentaria a insegurança jurídica e prolongaria a solução da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.





Fonte: Consultor Jurídico

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