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Nacional
Domingo - 13 de Abril de 2014 às 20:31

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 A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 997/2013, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). O benefício concedido por esta lei aplica-se aos débitos de natureza tributária e não-tributária, vencidos até novembro de 2013, com redução de até 75% das multas e de 60% do valor dos juros. Agora, o PL agurda sanção do governador.

Ao contrário de outros projetos como este, que abrangiam apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o novo programa inclui todos os débitos estaduais, como Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis”, Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas judiciarias, multas penais, entre outras.

Levando em consideração que o último parcelamento referente ao ICMS, em 2013, teve uma adesão de 10% de contribuintes com dívida inscrita, o governo faz a mesma projeção para o recolhimento de débitos atrasados de IPVA e ITCMD. A previsão neste ano é que a arrecadação de impostos atrasados seja de R$ 500 milhões, já que os tributos são relativos principalmente a pessoas físicas. Em 2013, como se tratava da regularização de empresas com relação ao principal tributo estadual, o montante arrecadado foi cerca de R$ 14 bilhões.

Justiça social

Para o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia, deputado Mauro Bragato (PSDB), o Estado, com essa medida de parcelamento dos débitos, proporciona justiça social de duas maneiras. Por um lado, facilita o pagamento de quem se tornou inadimplente, sem abrir mão do valor principal corrigido e de parte das multas e dos juros. Por outro, reforça o caixa do Estado, permitindo investimentos em setores prioritários.

Para a tributarista Cintia Rolino Leitão, do escritório Osusuku&Bley, o maior benefício dessa lei é a sua abrangência. “Ao contrário de outros programas anteriores de parcelamento, esse inclui todos os débitos, de natureza tributária ou não, o que colabora efetivamente para as pessoas, físicas ou jurídicas, poderem regular sua situação com a Fazenda do Estado de São Paulo”, ressalta.

Cintia frisa, também, que o novo programa de parcelamento é atrativo, sobretudo, em relação ao IPVA, pois este tributo não era, até então, sujeito ao parcelamento e, agora, o contribuinte terá, além do desconto, a possibilidade de liquidar a dívida em até dois anos.

Os que desejarem aderir ao programa, explica a advogada, devem ficar atentos ao cronograma de adesão, que é de três meses, contando a partir da data de regulamentação da lei. Este prazo ainda pode ser prorrogado pelo Estado.

Projeto de lei

O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) previsto no PL 997/2013 prevê a liquidação de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento de tributos atrasados em uma única vez, o desconto será de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. No caso de parcelamento a redução será de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Essa regra aplica-se aos débitos tributários: IPVA, ITCMD e taxas de qualquer natureza.

Quanto aos débitos não tributários - multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional, ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem, inclusive saldo rema­nescente de parcelamento rompido e saldo de parcelamento em andamento - vencidos até 30 de novembro de 2013, o PL prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% dos encargos de mora.

A quitação dos débitos pode ser feita de duas formas: em parcela única ou, ainda, mediante parcelamento em até 24 meses. Pela opção de parcelamento, acarretará em acréscimo de 0,64%, ao mês, não podendo a parcela ser superior a R$ 200, para pessoa física e R$ 500, para pessoa jurídica, com parcela fixa do primeiro ao último mês, desde que pagas em dia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alesp.





Fonte: conjur

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