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Nacional
Domingo - 13 de Abril de 2014 às 21:38

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Por se tratar de estrito cumprimento do dever da Administração, não gera dano moral a instauração de inquéritos administrativos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou pedido de indenização feito por um oficial de cartório.

O homem ajuizou ação contra a União e o INSS para o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por ter respondido ao processo administrativo disciplinar perante a Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro do Interior. O processo apurou possíveis irregularidades cometidas pelo oficial. Na ação, o autor alegou que o fato teria causado a ele vexame junto à população local, além de despesas com viagens e honorários advocatícios. O pedido da indenização chegava a R$ 115 mil.

Representando o INSS, a Advocacia-Geral da União defendeu que não houve qualquer ilegalidade no ato praticado pela autarquia que ensejasse a responsabilidade do órgão. Além disso, destacou que não ficaram comprovados os danos apontados pelo autor.

Em primeira instância, a 16ª Vara Federal de Pernambuco negou o pedido, mas o autor da ação levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 5º Região. No TRF-5, a 3ª Turma acolheu a defesa da AGU e manteve a decisão anterior.

Os desembargadores seguiram entendimento do relator que destacou que "a instauração de inquéritos administrativos e de processos disciplinares, via de regra, não gera direito à reparação de danos morais por se tratar de exercício de verdadeiro dever da Administração, o qual decorre de seu poder disciplinar". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 562462/PE (0001009-58.2011.4.05.8302)





Fonte: Consultor Jurídico

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