Portaria disciplina cargos de servidores do CNMP
A portaria nº 75/2014 foi elaborada a partir da documentação e estudos constantes dos Processos nº 0.00.002.000744/2012-56, n° 0.00.002.002247/2013-73 e nº 0.00.002.000050/2014-81, notadamente do relatório final da comissão de servidores constituída em janeiro deste ano para apresentar proposta de estruturação do quadro de pessoal do CNMP. O objetivo é modernizar o quadro e adotar um modelo mais gerencial de administração.
Entre as principais mudanças, é importante destacar a criação de uma descrição sintética para cada cargo; a reorganização das áreas de atividade e a nova tabela de codificação dos cargos daí decorrente; a menção expressa, no quadro de atribuições, à possibilidade de atuação dos servidores em todas as ações institucionais do Conselho, inclusive no que pertine às fiscalizações e ao controle externo, quando formalmente designados; a possibilidade de o analista, quando formalmente designado e desde que preenchidos os requisitos previamente estabelecidos pela administração, atuar diretamente na área de segurança institucional do Conselho, observadas a complexidade e a responsabilidade compatíveis com o cargo; e o redesenho das descrições, atribuições, áreas de atividade, especialidades e requisitos de investidura dos cargos do CNMP.
Ante o quantitativo reduzido de cargos do quadro efetivo do Conselho, e em face da necessidade de dar início a um processo de implantação de um novo modelo de gestão por competência, a portaria, a partir de sua entrada em vigor, coloca em extinção algumas especialidades dos cargos de técnico (edificação, controle interno, orçamento e tecnologia da informação e comunicação) e de analista (planejamento e orçamento). Assim, ao tempo em que viabiliza a terceirização de algumas atividades cuja execução por servidores, na conjuntura atual do Conselho, já não se justifica, tal providência também viabiliza a reconfiguração ou a criação de especialidades com espectro de atribuições mais amplo, a exemplo da especialidade gestão pública do cargo de analista que, uma vez criada, contemplará todo o rol de atribuições das especialidades planejamento e orçamento e gestão pública (no sentido estrito), além de atividades relacionadas à área de finanças.
Importante destacar que, com a colocação em extinção, a situação do servidor ocupante da respectiva especialidade permanece inalterada, sendo que esta somente será declarada efetivamente extinta quando ocorrer a vacância do cargo, oportunidade em que a administração providenciará a sua transformação em uma especialidade já existente ou que vier a ser criada.
Entre as especialidades que a administração pretende criar, o anexo V da portaria, desde já, aponta a arquivologia, a engenharia civil, a engenharia mecânica, a clínica médica e a gestão pública (no sentido amplo) para os cargos de analista.
Ainda de acordo com a portaria, a especialidade controle interno do cargo de analista foi preservada, tendo sido apenas alterada a sua descrição e reorganizadas as suas atribuições. A decisão de preservar tal especialidade, sem realizar a sua fusão com a gestão pública, foi preordenada pela necessidade de resguardar a impessoalidade na seleção dos servidores que serão responsáveis pelo controle interno do CNMP.
Na reestruturação das atribuições da especialidade segurança institucional e transporte, do cargo de técnico, a referida conjuntura gerencial também preordenou decisões importantes. Assim, além da mudança na descrição da especialidade, as atribuições de transporte meramente administrativo serão objeto de terceirização. O mesmo ocorre com o transporte de membros e servidores, que, somente será realizado diretamente pelos ocupantes da referida especialidade, quando, em razão do serviço, aqueles estiverem sob ameaça ou em situações de risco. Apenas o transporte do presidente, dos conselheiros e do secretário-geral permanece sob a responsabilidade direta da área de segurança institucional.
Na linha do entendimento de que a atividade de perícia é inerente às atribuições dos cargos de nível superior, constando do rol de atribuições comuns do cargo de analista quando houver designação formal da autoridade competente, a área de atividade intitulada perícia foi reformulada. No que tange à especialidade tecnologia da informação e comunicação, da referida área de atividade, ante a existência de duas especialidades para o cargo de analista – desenvolvimento de sistemas e suporte e infraestrutura –, foi prevista a possibilidade de opção para uma dessas, mediante o preenchimento de formulário anexo à portaria, sendo que o silêncio será interpretado como opção pela especialidade suporte e infraestrutura.
Apesar do fato de todas essas mudanças somente serem implementadas futuramente, com a entrada em vigor da portaria – que ocorrerá após o transcurso de 60 dias, contados da publicação do edital conjunto de convocação para a opção de que trata o art. 2º, § 3º, da Portaria Conjunta CNMP/MPU n.º 01/13 –, a norma cumpre um importante papel de viabilizar o planejamento do concurso público para os cargos de analista e técnico do Conselho e de sinalizar, antecipadamente, mudanças que serão implementadas, no âmbito do Conselho, após a realização da referida opção.
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