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Quinta - 17 de Abril de 2014 às 05:31

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A verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá voltou a ser alvo da Justiça. A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular Célia Regina Vidotti classificou o benefício como “oportunismo político” e determinou que seu valor fosse fixado em 60% do salário recebido pelos parlamentares, que atualmente é de R$ 15 mil mensais. 

A determinação, proferida na última segunda-feira (14) e publicada no Diário Oficial de Justiça de ontem (16), representa uma redução de quase R$ 10 mil, tendo em vista que hoje cada vereador recebe R$ 18,9 mil referentes à verba indenizatória. 

“Não é muito difícil ventilar a existência, em tese, de aumento indireto do salário [por meio da verba indenizatória], oportunismo político e zelo pelos interesses pessoais em detrimento dos interesses da sociedade, com desvirtuamento da precípua função do agente político detentor de mandato eletivo”, diz trecho da decisão. 

A ação civil pública que questiona o valor do benefício foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em decorrência de uma lei aprovada pela própria Câmara, em janeiro do ano passado, que fixava o valor o salário dos vereadores em R$ 15.031,00 e a verba indenizatória, em R$ 25 mil. 

No entendimento da Promotoria, o benefício seria uma forma de remuneração, por isso, teria que respeitar o teto constitucional, neste caso o salário recebido pelo prefeito da Capital. Acontece que somados, os valores recebidos pelos vereadores chegavam a R$ 40 mil mensais, sem contar os R$ 17 mil de verba de gabinete. 

A magistrada afastou a tese de que a verba tenha natureza de remuneração. Por outro lado, pontuou acreditar que o montante seja imoral, tendo em vista os aumentos “vultuosos” que o benefício sofreu no decorrer do tempo. 

Em sua decisão, Célia Regina Vidotti ressalta que, quando a verba foi instituída, representava 56% do valor dos salários. Era fixada em R$ 4 mil, enquanto o subsídio era de R$ 7.155,00. 

Para a juíza, os constantes aumentos, principalmente a partir de 2012, e o fato de o valor ter ultrapassado o salário “estão totalmente dissociados dos princípios da Administração Pública, notadamente da moralidade”. 

Esta é a segunda decisão judicial que altera o valor do benefício. Em outubro do ano passado, a Terceira Câmara Cível reduziu o montante de R$ 25 mil para R$ 18,9 mil, o equivalente a 90,25% do salário de R$ 15 mil a que cada vereador tem direito. 

Em tese, a verba indenizatória tem por finalidade custear despesas inerentes à atividade parlamentar como aquisição de passagens aéreas e terrestres, hospedagem, combustível, impressão de material, consultorias e despesas com telefonia. 

“Denota-se, portanto, que a verba é liberada depois que os gastos são realizados, inclusive, com limite temporal, restrito o requerimento dos gastos mensais até o dia dez do mês subsequente. Além disso, trata-se de gasto/despesa submetido a controle interno e externo”, ressaltou a juíza. 

Ela frisa ainda que os ressarcimentos devem ser “estritamente limitados àqueles reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado, ficando vedado o ressarcimento de gastos não-autorizados, devendo estes gastos serem previamente comprovados por meio de relatório e documentos fiscais”. 

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), disse ainda não ter sido notificado da decisão, mas adianta que deve recorrer. 





Fonte: Do Diário de Cuiabá

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