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Cidades/Geral
Sábado - 19 de Abril de 2014 às 18:29
Por: Felipe Luchete

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Reuniões e deliberações em setores internos do Executivo não suprimem a necessidade da participação popular de entidades comunitárias na elaboração de normas relativas ao desenvolvimento urbano. Esse foi o entendimento da Justiça de Santa Catarina ao suspender as atividades de um crematório na cidade de Joinville, com base na ideia de que a incineração de corpos “mostra-se indigesta” a parte dos moradores e muda o cotidiano das redondezas.

A suspensão foi determinada no mês de fevereiro, em caráter liminar, e mantida no dia 10 de abril pela Câmara Civil Especial do TJ-SC. O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido apresentado em Ação Popular assinada por um servidor estadual e um representante da associação de moradores do bairro Aventureiro, próximo de onde foi projetado o crematório. Ambos criticaram uma mudança legislativa que alterou regras urbanísticas, sem passar pelo conselho que representa a sociedade civil nesse tipo de assunto.

A instalação de crematórios foi proibida na região em 1996, mas passou a ser admitida em 2011, com uma lei complementar aprovada pelo Legislativo e sancionada pela prefeitura. Segundo a ação, o trâmite violou o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), que determina a consulta a órgãos colegiados de política urbana para gestão das cidades e a promoção de audiências públicas no processo de elaboração do plano diretor, para municípios com mais de 20 mil habitantes.

O Executivo alegou nos autos que não conseguiu apresentar as mudanças ao Conselho da Cidade porque recebeu o projeto de lei entre janeiro e fevereiro de 2011, quando o grupo estava em recesso. De acordo com o município, faltou “tempo hábil” para aguardar o retorno das atividades do conselho, já que deveria cumprir o prazo legal para aprovar ou vetar a proposta. O juiz que analisou o caso, porém, disse que a consulta popular era necessária, ainda mais por ser a instalação de um crematório um tema que envolve questões subjetivas, como a religião. Mas ele negou outros pedidos apresentados, como a suspensão de licenças ambientais.

Clique aqui para ler a decisão.
2014.020703-0





Fonte: Consultor Jurídico

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