STF pode revisar cobrança de energia elétrica da Fiemt
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, aceitou recurso extraordinário interposto pela Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), ficando assim responsável pelo julgamento da legitimidade de a entidade questionar a tributação de ICMS incidente na fatura de energia elétrica.
Se a decisão for favorável, não apenas a Fiemt, mas todos os consumidores de energia elétrica do país passam a ter o direito legal de ingressar com ações junto à Justiça para revisão do “ônus” do pagamento da tributação, além dos atuais percentuais cobrados pela concessionária. Consultor jurídico da Fiemt, o advogado tributarista Victor Humberto Maizman, ressalta que “se o STF aceitar a tese de que o consumidor pode insurgir da cobrança do ICMS, qualquer pessoa física poderá ingressar em juizado especial para fazer o requerimento”.
O ICMS é a maior fonte arrecadadora dos cofres públicos de Mato Grosso. A estimativa do Estado junto ao Orçamento Geral para o exercício de 2014 aponta o montante de mais de R$ 6 bilhões, devendo superar essa marca, porque a projeção na peça orçamentária respeita média abaixo das perspectivas de crescimento.
Uma revisão nesse cenário, com possível decisão do STF, deve no mínimo deixar o Executivo preocupado com demandas judiciais que poderão “emperrar” o repasse pela concessionária de energia elétrica dos valores para o caixa público.
Victor questiona, em ações propostas pela entidade e que tramitam no STF, dois pontos relativos à tributação do ICMS. Ele ressalta que a incidência de ICMS sobre a energia elétrica é de obrigação da concessionária, ou seja, cabe a detentora da concessão do setor no Estado repassar para o governo os percentuais estabelecidos em lei. Ocorre que no modelo vigente essa regra não é aplicada, porque a concessionária repassou esse ônus para o consumidor. Na primeira ação, a Fiemt pede a impugnação da forma como a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realiza a cobrança da demanda de energia elétrica.
A intenção é fazer com que contratos de compra de energia em grande escala, permitidos na área da indústria, tenham a tributação do ICMS pautada no relativo percentual de uso da mesma. “Hoje a indústria é obrigada a pagar o ICMS, por exemplo, sobre 100 kilowatts previstos no contrato, mesmo que tenha utilizado apenas 30”, acrescentou. Essa ação chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que não se pode questionar porque a obrigação de pagar é da concessionária. A Fiemt recorreu, estando o processo na atualidade sob Barroso.
No segundo processo junto ao STF a entidade pede, como regra constitucional, que “quanto maior a necessidade do serviço e do produto (essencialidade), menor deve ser a alíquota. “Defendemos que a menor alíquota de ICMS que é de 12%, seja aplicada nas operações dentro do Estado”, assinalou Maizman.
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