Ministério Público investiga COB por desvio de R$ 100 mil
Antes mesmo de começarem, os Jogos Olímpicos de 2016 já foram parar na Justiça brasileira. Das cerca de 10 licitações feitas em 2008 pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para produzir o dossiê da candidatura do Rio de Janeiro à sede das Olimpíadas de 2016, ao menos uma contém irregularidades que apontam para a prática de superfaturamento, segundo o Ministério Público Federal. O órgão investiga indícios de direcionamento na contratação de serviços de tradução que estariam superfaturados em R$ 100 mil.
O inquérito do MPF foi aberto em 2011, com base em um relatório enviado pela Controladoria-Geral da União (CGU), no qual o órgão descreve diversos indícios de fraudes nas licitações realizadas pelo COB. De lá para cá, o MPF vem fazendo sua própria análise dos documentos e ratificando as conclusões da CGU. A investigação está prevista para terminar só em setembro.
Uma delas aponta para o favorecimento da empresa V&B Serviços, vencedora do processo de seleção para os serviços de tradução para inglês e francês do dossiê da candidatura do Rio à sede olímpica. De acordo com o MPF, a empresa, cuja sede fica em um dos bairros mais pobres do município de São Gonçalo (RJ), recebeu valores correspondentes a 11.589 laudas, quando, na verdade, o número exato de laudas traduzidas foi de 7.839. A diferença, em torno de 4 mil laudas, equivale a R$ 100 mil. Na conferência física feita pela CGU e MPF, comprovou-se que as laudas pagas a mais são cópias idênticas de páginas do documento, incluídas, ao que tudo indica, para justificar a cobrança.
E não foi só o preço que chamou a atenção do MPF e da CGU. “Há indícios de predisposição para contratar a V&B, seja porque a oferta da empresa não era a melhor, seja porque eles iniciaram a execução do serviço antes mesmo da assinatura do contrato”, afirma a procuradora federal Marta Cristina Pires Anciães à revista eletrônica Consultor Jurídico.
O convênio firmado entre Ministério dos Esportes e COB determinava a obrigatoriedade de pregão eletrônico, conforme prevê a Lei 10.520/2002. Isso, porém, nunca aconteceu. “O COB sempre optou por uma cotação de preços prévia e uma espécie de processo de seleção”, diz Marta Anciães. No total, a União repassou R$ 1 milhão para a contratação do pacote de serviços destinados à divulgação da candidatura olímpica, que incluiu ainda produção editorial e pesquisa de opinião pública.
A V&B foi a única das três empresas licitadas para o serviço de tradução que apresentou dois preços na concorrência: um para a realização do serviço e outro com o acréscimo de uma espécie de taxa de urgência. “Numa análise preliminar, parece que uma das propostas era melhor que a V&B, e ainda assim ela é que foi contratada”, afirma a procuradora, acrescentando que, embora no momento da licitação a V&B não tenha apresentado o melhor preço, o valor final pago pelo serviço foi menor do que os apresentados pelas empresas licitadas.
O MPF também confirmou o pagamento de uma "multa" à V&B, por conta de supostos atrasos de valores devidos pelo COB. Esse pagamento seria outro indício de irregularidade, já que não está previsto no contrato.
A procuradora entende que a ausência de pregão eletrônico poderia até ser justificada no caso do serviço de produção editorial, por envolver critérios subjetivos, mas não no caso da tradução juramentada. “Isso é tão evidente que o COB não destaca nenhum critério técnico, no documento de contratação da V&B, que justificasse descartar o pregão”, argumenta.
Ainda segundo ela, uma das três empresas participantes da seleção revelou que no dia da entrega das propostas não houve abertura dos envelopes, em sessão pública, como determina a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Se comprovado o desvio de verba pública, o MPF vai requerer à V&B Serviços Ltda. o ressarcimento dos valores indevidamente pagos. Já os administradores do COB, como gestores de verba pública, deverão responder por improbidade administrativa. "Assim como os representantes do Ministério dos Esportes, que vêm, de forma costumeira, avalizando as contas do COB", acrescenta a procuradora federal.
Pregão desnecessário
Procurado pela ConJur, o COB argumenta, por meio de sua assessoria de imprensa, que a investigação do MPF é dirigida somente à empresa V&B. Sobre a obrigatoriedade do uso de pregão eletrônico, que, segundo o MPF, consta do contrato firmado com o Ministério dos Esportes, apresenta outra versão. Garante que seguiu, na época, "a própria regulamentação, que não indicou a necessidade de pregão". Ainda de acordo com o COB, só após examinar a licitação, a CGU recomendou que se adotasse o pregão, o que, assegura, foi feito.
Por fim, declara ter prestado todas as informações referentes ao caso e que "nada tem a esconder, porque não houve qualquer intenção ou indício de má fé". A reposta foi dada nesta terça-feira (22/4), com a observação de que somente nesta próxima quinta-feira (24/4) o setor jurídico da entidade poderá prestar "maiores esclarecimentos".
Relatório CGU 244.754
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