Estuprador é condenado a 10 anos e não pode apelar
A Justiça condenou a 10 anos de prisão Rodinei Limpias Nunes por tentativa de estupro contra uma mulher de 50 anos e, em seguida, assaltá-la. Está computada na pena, ameaça de morte contra a vítima e o filho dela com objetivo de coagi-los a não registrar queixa na polícia. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cáceres (cidade a 230 quilômetros a Oeste de Cuiabá).
O crime ocorreu em 9 de janeiro de 2011, por volta das 6h, na residência da vítima, naquele município, atacou a senhora quando ela chegava em casa.
Ele a agrediu com um soco e tapou a boca dela para que não gritasse. Depois invadiu o lar da mulher e travou luta corporal com ela, momento em que a vítima caiu no chão e o assaltante a enforcou exigindo dinheiro, celular e outros pertences.
Ainda no chão, ele tentou estuprar a senhora, ato que só não obteve êxito porque a vítima teve forças para empurrar e se desvencilhar do agressor. Mesmo assim ela passou pelo constrangimento de ter o corpo apalpado.
Já na delegacia, o bandido ameaçou o filho da vítima, situação que foi presenciada pelos demais que ali estavam. A defesa tentou reduzir a pena alegando insanidade mental, mas o laudo psiquiátrico comprovou o contrário, ou seja, que o cidadão tinha plena capacidade para entender a gravidade do ilícito que praticou. Como se trata de réu preso, ele não poderá apelar da decisão em liberdade. (AR)
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