MS define normas para venda de vacina contra febre aftosa Indicações constam em portaria da Iagro, publicada nesta quarta (30). Todas as recomendações atendem lei estadual de sanidade animal.
Uma portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), publicada na edição desta quarta-feira (30) em Diário Oficial do Estado, estabeleceu as normas sobre o comércio de vacina contra a febre aftosa na unidade federada.
A venda de doses aos produtores deverá ocorrer durante as etapas de campanha definidas pelo Iagro. Fora dos períodos oficiais indicados pelo órgão será necessária autorização do serviço oficial.
A portaria assinada pela diretora presidente da agência, Maria Cristina Carrijo, estabelece ainda que em toda operação de venda é obrigatória a emissão da nota fiscal com informações sobre total de doses; frascos; partida da vacina; data de fabricação; validade; nome do laboratório fabricante; código postal; município e estado de origem.
A publicação também diz que, após a efetiva vacinação dos animais, é obrigatório o registro via web e em situações excepecionais, nas unidades veterinárias locais da Iagro, no máximo até 15 dias após o encerramento da etapa vigente.
As recomendações seguem as diretrizes da Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal 3.823, de 21 de dezembro de 2009.
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